Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Hua Sang Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hua Sang Madeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100160501, entre, Zhiyuan Wu, solteiro maior de 34 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 01841611, emitido em 26 de Novembro de 2007, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, temporariamente residente na zona da Cerâmica- Bairro 21.º, rés-do-chão, Cidade da Beira e Lizhen Chen, solteira de 35 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G22716302, emitido em 11 de Maio de 2007, pela República da China, temporariamente residente na zona da Cerâmica- Bairro 21.º rés-do-chão, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Sang Madeira, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MZN) trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MZN) duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhiyuan Wu:
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota do valor nominal de (100.000,00MZN) cem mil meticais, pertencente ao sócio Lizhen Chen.
Número ou marcador · p. 10 Dois) por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicados os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do n.º dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionas ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sócias e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelo sócio e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Zhiyuan Wu, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ousem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 11 excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam várias os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 11 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Hua Sang Madeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hua Sang Madeira, Limitada, matriculada sob NUEL 100160501, entre, Zhiyuan Wu, solteiro maior de 34 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 01841611, emitido em 26 de Novembro de 2007, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, temporariamente residente na zona da Cerâmica- Bairro 21.º, rés-do-chão, Cidade da Beira e Lizhen Chen, solteira de 35 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G22716302, emitido em 11 de Maio de 2007, pela República da China, temporariamente residente na zona da Cerâmica- Bairro 21.º rés-do-chão, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Sang Madeira, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MZN) trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota do valor nominal de (200.000,00MZN) duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Zhiyuan Wu:
  13. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de (100.000,00MZN) cem mil meticais, pertencente ao sócio Lizhen Chen.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) por deliberação da assembleia geral,
  15. Texto do artigo, página 10: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicados os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  20. Texto do artigo, página 10: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do n.º dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  21. Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
  26. Texto do artigo, página 11: Dois)A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionas ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sócias e para sócios, ainda que ausentes.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelo sócio e com antecedência mínima de uma semana.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  33. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Zhiyuan Wu, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ousem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  40. Texto do artigo, página 11: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam várias os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  47. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil e dezoito.
  48. Texto do artigo, página 11: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.