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Texto do artigo · p. 20 Bebidas do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 verso à 14 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Abdul Kadeer Mohamed Rashide Shahir Alnoor Mohan.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bebidas do Norte Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Bebidas do Norte Limitada, abreviadamente B.D.N, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional moçambicano, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objectosocial
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) A comercialização, importação e exportação de (a) bebidas alcoólicas, concentrados, sumos e refrigerantes industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, agua mineral;
Número ou marcador · p. 21 b) A venda e aluguer de equipamentos de refrigeração, mesas, cadeiras e demais produtos secundários, concernentes às actividades descritas na alínea (a) acima;
Número ou marcador · p. 21 c) A importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Shahir Alnoor Mohan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Responsabilidade aos credores sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades societárias podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Shahir Alnoor Mohan, que representaram a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotis-tas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se, com a assinatura de um dos administradores:
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de directores e administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo: Ficam facultados os administradores, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Fecho anual
Número ou marcador · p. 21 Um) O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano civil, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 21 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas singulares ou colectivas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Vicissitudes
Texto do artigo · p. 21 Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, a deliberação improcede.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o Balanço Anual e demais assuntos de inte-resse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 22 Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA
Texto do artigo · p. 22 Litígios
Texto do artigo · p. 22 As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devi-damente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 6 de Abril de
Texto do artigo · p. 22 dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco
Texto do artigo · p. 22 Araújo Cardoso, solteiro, maior, natural de Guimarães - Braga, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco, exerce actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco. Nos termos do alvará n.° 1655/02/01/RT/2018, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 22 Tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Mahate, n.° 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou as suas actividades aos um de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 22 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: Requerimento 4 de Abril de 2018, declaração de início de actividades de 4 de Abril de 2018, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
Texto do artigo · p. 22 Índice pessoal da letra D sob o n.º 30 à folhas 35 verso do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 22 A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 22 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 11 de Abril de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Bebidas do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 verso à 14 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Abdul Kadeer Mohamed Rashide Shahir Alnoor Mohan.
  3. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 20: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bebidas do Norte Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Bebidas do Norte Limitada, abreviadamente B.D.N, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional moçambicano, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 21: Objectosocial
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 21: a) A comercialização, importação e exportação de (a) bebidas alcoólicas, concentrados, sumos e refrigerantes industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, agua mineral;
  18. Número ou marcador, página 21: b) A venda e aluguer de equipamentos de refrigeração, mesas, cadeiras e demais produtos secundários, concernentes às actividades descritas na alínea (a) acima;
  19. Número ou marcador, página 21: c) A importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Shahir Alnoor Mohan.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 21: Responsabilidade aos credores sociais
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades societárias podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
  32. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Shahir Alnoor Mohan, que representaram a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotis-tas ou de terceiros.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se, com a assinatura de um dos administradores:
  36. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de directores e administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  37. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: Ficam facultados os administradores, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  38. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 21: Fecho anual
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano civil, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  42. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas
  44. Texto do artigo, página 21: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  45. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  46. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  47. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas singulares ou colectivas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 21: Vicissitudes
  50. Texto do artigo, página 21: Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
  51. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 21: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
  59. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, a deliberação improcede.
  60. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o Balanço Anual e demais assuntos de inte-resse da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 22: Regime jurídico
  63. Texto do artigo, página 22: Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
  64. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA
  65. Texto do artigo, página 22: Litígios
  66. Texto do artigo, página 22: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  67. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA
  68. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devi-damente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  71. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 6 de Abril de
  72. Texto do artigo, página 22: dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 22: Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco
  74. Texto do artigo, página 22: Araújo Cardoso, solteiro, maior, natural de Guimarães - Braga, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco, exerce actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco. Nos termos do alvará n.° 1655/02/01/RT/2018, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  75. Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Mahate, n.° 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  76. Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades aos um de Abril de dois mil e dezoito.
  77. Texto do artigo, página 22: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  78. Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento 4 de Abril de 2018, declaração de início de actividades de 4 de Abril de 2018, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
  79. Texto do artigo, página 22: Índice pessoal da letra D sob o n.º 30 à folhas 35 verso do livro de comerciantes em nome individual.
  80. Texto do artigo, página 22: A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
  81. Texto do artigo, página 22: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  82. Texto do artigo, página 22: 11 de Abril de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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