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- Texto do artigo, página 20: Bebidas do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 verso à 14 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Abdul Kadeer Mohamed Rashide Shahir Alnoor Mohan.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bebidas do Norte Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Bebidas do Norte Limitada, abreviadamente B.D.N, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Sede e representação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional moçambicano, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Objectosocial
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) A comercialização, importação e exportação de (a) bebidas alcoólicas, concentrados, sumos e refrigerantes industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, agua mineral;
- Número ou marcador, página 21: b) A venda e aluguer de equipamentos de refrigeração, mesas, cadeiras e demais produtos secundários, concernentes às actividades descritas na alínea (a) acima;
- Número ou marcador, página 21: c) A importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Shahir Alnoor Mohan.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Responsabilidade aos credores sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades societárias podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Shahir Alnoor Mohan, que representaram a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotis-tas ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se, com a assinatura de um dos administradores:
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de directores e administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: Ficam facultados os administradores, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: Fecho anual
- Número ou marcador, página 21: Um) O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano civil, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 21: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas singulares ou colectivas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: Vicissitudes
- Texto do artigo, página 21: Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, a deliberação improcede.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o Balanço Anual e demais assuntos de inte-resse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: Regime jurídico
- Texto do artigo, página 22: Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA
- Texto do artigo, página 22: Litígios
- Texto do artigo, página 22: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devi-damente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 6 de Abril de
- Texto do artigo, página 22: dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco
- Texto do artigo, página 22: Araújo Cardoso, solteiro, maior, natural de Guimarães - Braga, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco, exerce actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco. Nos termos do alvará n.° 1655/02/01/RT/2018, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Mahate, n.° 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades aos um de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 22: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento 4 de Abril de 2018, declaração de início de actividades de 4 de Abril de 2018, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
- Texto do artigo, página 22: Índice pessoal da letra D sob o n.º 30 à folhas 35 verso do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 22: A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 22: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 11 de Abril de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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