Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga

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Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga

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Texto do artigo · p. 1 Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga com sede na Comunidade de Phinduca, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Kwezafunga é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 1 Constitui objectivos da Associação de Kwezafunga:
Número ou marcador · p. 1 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
Texto do artigo · p. 1 seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 1 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 1 Dos membros
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 1 (Membros)
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Kwezafunga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 2 que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Funções)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 2 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
Número ou marcador · p. 2 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 2 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 2 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 1: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga com sede na Comunidade de Phinduca, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 1: A Associação de Kwezafunga é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 1: Constitui objectivos da Associação de Kwezafunga:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
  14. Texto do artigo, página 1: seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 1: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 1: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  17. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 1: Dos membros
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 1: A Associação de Kwezafunga integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
  22. Texto do artigo, página 2: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 2: (Órgão sociais)
  30. Texto do artigo, página 2: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
  55. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 2: (Quórum e actas)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Exclusão de membros da Associação.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 2: (Funções)
  74. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  75. Texto do artigo, página 2: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  79. Número ou marcador, página 2: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  80. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores eoutras instituições;
  81. Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  84. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice presidente e um(a) relator(a).
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho Fiscal:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  91. Número ou marcador, página 2: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade de reuniões)
  94. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  95. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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