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Texto do artigo · p. 13 Shiquan Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shiquan Comércio Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100511622, entre, Jianrong Fan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G21840340, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 16 de Março de 2007 & Guohai Tang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 21195815, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 15 de Fevereiro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 14 Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, que constituem a presente sociedade comercial por quotas a qual reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Shiquan Comércio Internacional, Limitada, uma sociedadede responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade de corte, compra e venda de madeira, sua transformação e seu processamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Intermediação de concessão madeireira;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de mercadorias e bens diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) Aluguer e venda de máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Jianrong Fan e Guohai Tang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
Texto do artigo · p. 14 ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da amortização de quota
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 14 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jianrong Fan, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente:
Texto do artigo · p. 14 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 14 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 14 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DĖCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DĖCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DĖCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 21 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Shiquan Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shiquan Comércio Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100511622, entre, Jianrong Fan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G21840340, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 16 de Março de 2007 & Guohai Tang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 21195815, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 15 de Fevereiro de dois mil e sete.
  3. Texto do artigo, página 14: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, que constituem a presente sociedade comercial por quotas a qual reger-se-á nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Shiquan Comércio Internacional, Limitada, uma sociedadede responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Actividade de corte, compra e venda de madeira, sua transformação e seu processamento;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Intermediação de concessão madeireira;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de mercadorias e bens diversos;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Aluguer e venda de máquinas diversas;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Jianrong Fan e Guohai Tang.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
  25. Texto do artigo, página 14: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quota
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da amortização de quota
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SĖTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  37. Texto do artigo, página 14: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração, representação
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jianrong Fan, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: Competências
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente:
  45. Texto do artigo, página 14: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Alterar os estatutos.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  51. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  55. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações do sócio
  59. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações do sócio:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  68. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  71. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  74. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2018.
  86. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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