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- Texto do artigo, página 13: Shiquan Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shiquan Comércio Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100511622, entre, Jianrong Fan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G21840340, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 16 de Março de 2007 & Guohai Tang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 21195815, emitido pelos Serviços de Migração de China, em 15 de Fevereiro de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 14: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, que constituem a presente sociedade comercial por quotas a qual reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Shiquan Comércio Internacional, Limitada, uma sociedadede responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividade de corte, compra e venda de madeira, sua transformação e seu processamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Intermediação de concessão madeireira;
- Número ou marcador, página 14: c) Transporte de mercadorias e bens diversos;
- Número ou marcador, página 14: d) Aluguer e venda de máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Jianrong Fan e Guohai Tang.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
- Texto do artigo, página 14: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da amortização de quota
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 14: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração, representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jianrong Fan, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente:
- Texto do artigo, página 14: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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