Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
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Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano com sede na Comunidade de Nhanseula, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Chiguirizano é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: Constitui objectivos da Associação de Chiguirizano:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Chiguirizano integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
- Texto do artigo, página 3: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 4: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidentee um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade de reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
- Texto do artigo, página 4: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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