Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano

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Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano com sede na Comunidade de Nhanseula, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Chiguirizano é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 Constitui objectivos da Associação de Chiguirizano:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Chiguirizano integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 3 que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 4 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidentee um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano com sede na Comunidade de Nhanseula, Localidade de Malowera, Posto Administrativo de Malowera, Distrito de Marávia.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação de Chiguirizano é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 3: Constitui objectivos da Associação de Chiguirizano:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 3: A Associação de Chiguirizano integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
  20. Texto do artigo, página 3: que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
  28. Texto do artigo, página 3: A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  31. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  51. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação; e
  53. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da Associação.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um (a) vice-presidente, e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  72. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  73. Texto do artigo, página 4: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  78. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  79. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  82. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidentee um(a) relator(a).
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  87. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  88. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  89. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade de reuniões)
  92. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  93. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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