III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2018
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- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Jianrong Fan e Guohai Tang.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
- Texto do artigo, página 14: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da amortização de quota
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 14: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração, representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jianrong Fan, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente:
- Texto do artigo, página 14: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Projecto Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Adenda
- Texto do artigo, página 15: No Boletim da República n.º 44 III, Série de 2 de Março de 2018, foi publicada a constituição da sociedade denominada Projecto Zambézia, Limitada, que erradamente foi publicado o Capital social e quotas, no capítulo II (Boletim da República em anexo), pelo que solicitamos a correcção devendo ler-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80%, e pertencente a Richmond Partners Master, Limited;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20%, e pertencente a Casas, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 22 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Macá Mahomed Ismael Aly Adamo Andate.
- Texto do artigo, página 15: Kamuera, Fornecimento de Bens & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escriturapública de doze de Março de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 62 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-A, do Cartório Notarial de Pemba, Cidade de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada Kamuera, Fornecimento de Bens & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Hilário Acácio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação Kamuera, Fornecimento de Bens & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Paquitéquete, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços na área de fornecimento de bens, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a uníco sócio o senhor Hilário Acácio e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Hilário Acácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá er obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 15: vinte seis de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mozweb Tecnologias, Limitada
- Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de dois de Março de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 59 v a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-A, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascola Mauricio, Conservador/ Notário Técnica em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mozweb Tecnologias, Limitada pelos sócios Momed Abdul Rachid e Gimo Idrisse Matos Jussub que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação de Mozweb Tecnologias, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Momed Abdul Rachid Jussub, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Gimo Idrisse Matos, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 16: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 16: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São indicados os senhores Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete o sócio Momed Abdul Rachid Jussub, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 12
- Texto do artigo, página 16: de Março de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100871688, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Victor, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611913Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 30 de Outubro de 2015:
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação WV Tecnologia & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm por actividade subsidiária prestação de serviços de canalização, electricidade, meios frios, serviços de limpeza, jardinagem, comercialização de equipamentos electrónicos e diversos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Victor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócioprestações suplementares na proporção da sua quota, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com orespectivo proprietário das quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) À assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 17: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Inácio Victor, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 23 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Nunisa Consultor, Limitada
- Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Nunisa Consultores, Limitada pelos sócios João Bartolomeu Sixpence e Augusto Bartolomeu Sixpence, matriculada sob o número dois mil trezentos cinquenta e seis, à folhas noventa e
- Texto do artigo, página 18: nove, do livro C traço seis e número dois mil trezentos sessenta e três, à folhas cinquenta e três verso, do livro E traço dezasseis que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação Nunisa Consultor, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua 1.° de Maio (rua XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Prestação de serviços em assessoria e assistência técnica em desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 750.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: a)João Bartolomeu Sixpence, com a quota de 562.500,00MT, correspondentes a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Augusto Bartolomeu Sixpence, com a quota de 187.500,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já indicado o senhor João Bartolomeu Sixpence, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 18: aos onze de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de de dezanove de Março de dois mil e dezoito, matriculada sob o número dois mil quinhentos e dezanove, à folhas sessenta e cinco, do livro C traço sete e número três mil e vinte, à folhas cento noventa e quatro, do livro E traço dezassete desta Conservatória, foi constituída pelo sócio Feroz Dilawar Khan, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação de Grupo Khan - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Cimento, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da celebração da escritura pública
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Comércio a retalho em supermercado e hipermercado
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Feroz Dilawar Khan.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pelo senhor Sumail Alawe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto são suficientes as
- Texto do artigo, página 19: assinaturas do sócio único ou do gerente, e podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Texto do artigo, página 19: Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou pelo sócio único ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
- Texto do artigo, página 19: Março, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: KZ, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 90 à 92 do livro de notas para escrituras diversas número 209, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único, entre: Zeba de Fátima Abú Bacar e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por KZ, Limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de KZ, Limitada e constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Sede e representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outor-gado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto no ramo de prestação de serviços, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de material escolar, de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de fotocópia, encadernação, impressão e internet;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços nas áreas de informática e contabilidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duasquotas, distribuídas da seguinte manei-ra:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pela sócia Zeba de Fátima Abú Bacar;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, até ao limite de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: Responsabilidade aos credores sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no
- Texto do artigo, página 20: capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades sócias podem responder de forma solidária tanto como subsidiária pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelos sócios Abdul Kadeer Mohamed Rashid, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Segundo: Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Fecho anual
- Texto do artigo, página 20: O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinção.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 20: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: Vicissitudes
- Texto do artigo, página 20: Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, o sócio maioritário terá direito ao segundo voto de desempate.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Regime jurídico
- Texto do artigo, página 20: Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
- Texto do artigo, página 20: CLÁUSULADÉCIMAQUARTA
- Texto do artigo, página 20: Litígios
- Texto do artigo, página 20: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Herocean International Supply Chain (M), Limitada
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- Diploma Transporte Pinho, Limitada
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- Diploma Projecto Zambézia, Limitada
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- Diploma Mozweb Tecnologias, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
- Certidão de registo Farmácia Norte, S.A.
- Certidão de registo E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Real, Limitada
- Certidão de registo Hua Sang Madeira, Limitada