Transporte Pinho, Limitada
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Transporte Pinho, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Transporte Pinho, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número B traço oitenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, ajudante D principal e substituto do notário, por se encontrar vago o lugar do notário do respectivo cartório, foi constituída entre Fermina Rosário Ah Taka Pinho, Rui Jorge Ah Taka Pinho, Sónia Daiana Ah Taka Pinho Ferreira, Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steytler e António Cosme Ah Taka Pinho, Jaime de Almeida Gomes dos Reise Armindo Manuel Fragoso uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Transporte Pinho, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade que adopta a denominação de Transportes Pinho, Limitada, abreviadamente por T.P.L.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade da Beira, podendo mediante deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação noterritório nacional ou no estrangeiro depois de obter a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando – se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo principal a reparação de motores marítimos, viaturas, bate – chapa e pintura, transportes público de passageiro, aluguer de viaturas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital, integralmente realizado em bens no valor de um bilião de meticais repartidos em seis quotas desiguais pertencentes aos sócios António Pinho no valor de quinhentos milhões de meticais; Fermina Rosário Ah Taka Pinho, no valor de cem milhões de meticais; Rui Jorge Ah Taka Pinho, no valor de cem milhões de meticais; Sónia Daiana Ah Taka Pinho Ferreira, no valor de cem milhões de meticais; Ângela de Fátima Ah Taka Pinho Steytler, no valor de cem milhões de meticais e António Cosme Ah Taka Pinho, no valor de cem milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os aumentos e reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio da sociedade. Aos sócios reserva-se o débito de preferência na cessão, oneração ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas sem observância do número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral. Não se consideram suprimentos qualquer saldo nas contas particulares dos sócios, mesmo
- Texto do artigo, página 13: quando utilizadas pela sociedade, sobre quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne – se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do relatório e contas do balanço de exercício económico, e bens assim, para deliberar sobre qualquer outro assunto de aplicação e dar os resultados operados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderão ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se-á extraordinariamente por iniciativa dos sócios ou demais que um sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é presidida pelo sócio António Pinho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue aos sócios mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que escoecificamente a lei cuja outra forma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio António Pinho, que desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo e passiva competem aos gerentes, ficando a sociedade obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ficar obrigada em autos ou contratos praticados por eles que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico corresponde o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados achar-e-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O lucro que o balanço registar terá a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 13: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: b) Para outras reservas a criar, por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão em comum os direitos e deveres, devendo escolher um, dentre eles, que todos os representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados pela lei, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais porcento legais aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
- Texto do artigo, página 13: Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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