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Texto do artigo · p. 8 E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 107 à 110 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 25, a cargo de Abias Armando, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Ebrahim Yosof Karolia, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010085804B, emitido pelo Serviço de Identificação Maputo, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e residente na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Cidade de Maputo, Bairro Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.K. Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de peças de automóveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Recardas;
Número ou marcador · p. 8 d) Celulares e seus derivados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Chimoio, 28 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 107 à 110 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 25, a cargo de Abias Armando, Conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ebrahim Yosof Karolia, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010085804B, emitido pelo Serviço de Identificação Maputo, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e residente na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Cidade de Maputo, Bairro Eduardo Mondlane.
  4. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada E.K. Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota
  8. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Venda de peças de automóveis e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Papelaria;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Recardas;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Celulares e seus derivados.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 8: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio – gerente.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  58. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 28 de Março de 2018.
  67. Texto do artigo, página 9: — A Notária, Ilegível.
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