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Texto do artigo · p. 18 Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de de dezanove de Março de dois mil e dezoito, matriculada sob o número dois mil quinhentos e dezanove, à folhas sessenta e cinco, do livro C traço sete e número três mil e vinte, à folhas cento noventa e quatro, do livro E traço dezassete desta Conservatória, foi constituída pelo sócio Feroz Dilawar Khan, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação de Grupo Khan - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Cimento, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da celebração da escritura pública
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Comércio a retalho em supermercado e hipermercado
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Feroz Dilawar Khan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência, será exercida pelo senhor Sumail Alawe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto são suficientes as
Texto do artigo · p. 19 assinaturas do sócio único ou do gerente, e podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 19 Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou pelo sócio único ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
Texto do artigo · p. 19 Março, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de de dezanove de Março de dois mil e dezoito, matriculada sob o número dois mil quinhentos e dezanove, à folhas sessenta e cinco, do livro C traço sete e número três mil e vinte, à folhas cento noventa e quatro, do livro E traço dezassete desta Conservatória, foi constituída pelo sócio Feroz Dilawar Khan, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação de Grupo Khan - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Cimento, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da celebração da escritura pública
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 19: Comércio a retalho em supermercado e hipermercado
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Feroz Dilawar Khan.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 19: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
  31. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pelo senhor Sumail Alawe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto são suficientes as
  32. Texto do artigo, página 19: assinaturas do sócio único ou do gerente, e podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  33. Texto do artigo, página 19: Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou pelo sócio único ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
  36. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  43. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
  44. Texto do artigo, página 19: Março, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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