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Texto do artigo · p. 22 Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia de nove de Fevereiro, de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Star Wash - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Igor Miguel Assubuge Valente, matriculada sob o número dois mil quatrocentos noventa e oito, à folhas cinquenta e quatro verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos noventa e quatro, à folhas cento sessenta e nove e seguintes, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua
Texto do artigo · p. 22 sede no bairro de Cariaco, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade unipessoal estabele-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto lavagem de viaturas e venda de peças para automóveis, incluindo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a sócio único Igor Miguel Assubuge Valente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Igor Miguel Assubuge Valente que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o
Texto do artigo · p. 23 sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 doze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia de nove de Fevereiro, de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Star Wash - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Igor Miguel Assubuge Valente, matriculada sob o número dois mil quatrocentos noventa e oito, à folhas cinquenta e quatro verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos noventa e quatro, à folhas cento sessenta e nove e seguintes, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua
  6. Texto do artigo, página 22: sede no bairro de Cariaco, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal estabele-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto lavagem de viaturas e venda de peças para automóveis, incluindo, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a sócio único Igor Miguel Assubuge Valente.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quota)
  19. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  22. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Igor Miguel Assubuge Valente que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o
  30. Texto do artigo, página 23: sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 23: doze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  43. Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
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