III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2018

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Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 26 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 20 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bebidas do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 verso à 14 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Abdul Kadeer Mohamed Rashide Shahir Alnoor Mohan.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bebidas do Norte Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Bebidas do Norte Limitada, abreviadamente B.D.N, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional moçambicano, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objectosocial
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) A comercialização, importação e exportação de (a) bebidas alcoólicas, concentrados, sumos e refrigerantes industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, agua mineral;
Número ou marcador · p. 21 b) A venda e aluguer de equipamentos de refrigeração, mesas, cadeiras e demais produtos secundários, concernentes às actividades descritas na alínea (a) acima;
Número ou marcador · p. 21 c) A importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Shahir Alnoor Mohan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Responsabilidade aos credores sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades societárias podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Shahir Alnoor Mohan, que representaram a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotis-tas ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se, com a assinatura de um dos administradores:
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de directores e administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo: Ficam facultados os administradores, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Fecho anual
Número ou marcador · p. 21 Um) O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano civil, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 21 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas singulares ou colectivas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Vicissitudes
Texto do artigo · p. 21 Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, a deliberação improcede.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o Balanço Anual e demais assuntos de inte-resse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 22 Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA
Texto do artigo · p. 22 Litígios
Texto do artigo · p. 22 As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devi-damente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 6 de Abril de
Texto do artigo · p. 22 dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de 11 de Abril, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 31, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2.513, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante João Carlos
Texto do artigo · p. 22 Araújo Cardoso, solteiro, maior, natural de Guimarães - Braga, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco, exerce actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco. Nos termos do alvará n.° 1655/02/01/RT/2018, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 22 Tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Mahate, n.° 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou as suas actividades aos um de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 22 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: Requerimento 4 de Abril de 2018, declaração de início de actividades de 4 de Abril de 2018, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
Texto do artigo · p. 22 Índice pessoal da letra D sob o n.º 30 à folhas 35 verso do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 22 A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 22 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 11 de Abril de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia de nove de Fevereiro, de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Star Wash - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Igor Miguel Assubuge Valente, matriculada sob o número dois mil quatrocentos noventa e oito, à folhas cinquenta e quatro verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos noventa e quatro, à folhas cento sessenta e nove e seguintes, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua
Texto do artigo · p. 22 sede no bairro de Cariaco, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade unipessoal estabele-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto lavagem de viaturas e venda de peças para automóveis, incluindo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a sócio único Igor Miguel Assubuge Valente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Igor Miguel Assubuge Valente que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o
Texto do artigo · p. 23 sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 doze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República e por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em direito, conservadora e notária superior, da referida Conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal Cenia-Construções, com único sócio Cesário António Morocolo, casado oficialmente com Arna Manuel Nacir Morocolo, por regime
Texto do artigo · p. 23 de separação de bens, natural da Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como denominação Cenia-
Texto do artigo · p. 23 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem comoobjecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção, manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e reabilitação de fontes de água;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção, reabilitação de estradas e pontes; e
Número ou marcador · p. 23 d) Outros serviços análogos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)integralmente realizado em bem móvel, representado por uma (1) quota nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Cesário António Morocolo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Cesário António Morocolo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões)
Texto do artigo · p. 23 As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanços)
Texto do artigo · p. 23 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omisso)
Texto do artigo · p. 23 No omisso regularão as deliberações sociais, a luz das disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 23 Montepuez, vinte e três de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  2. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  3. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
  4. Número ou marcador, página 20: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  5. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 26 de Fevereiro
  6. Texto do artigo, página 20: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 20: Bebidas do Norte, Limitada
  8. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 verso à 14 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Abdul Kadeer Mohamed Rashide Shahir Alnoor Mohan.
  9. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 20: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bebidas do Norte Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 20: Denominação
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Bebidas do Norte Limitada, abreviadamente B.D.N, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional moçambicano, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  17. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 21: Duração
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  20. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 21: Objectosocial
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 21: a) A comercialização, importação e exportação de (a) bebidas alcoólicas, concentrados, sumos e refrigerantes industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, agua mineral;
  24. Número ou marcador, página 21: b) A venda e aluguer de equipamentos de refrigeração, mesas, cadeiras e demais produtos secundários, concernentes às actividades descritas na alínea (a) acima;
  25. Número ou marcador, página 21: c) A importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 21: Capital social
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Shahir Alnoor Mohan.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 21: Responsabilidade aos credores sociais
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades societárias podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
  38. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Shahir Alnoor Mohan, que representaram a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotis-tas ou de terceiros.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se, com a assinatura de um dos administradores:
  42. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de directores e administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  43. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: Ficam facultados os administradores, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  44. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 21: Fecho anual
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano civil, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  48. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas
  50. Texto do artigo, página 21: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  51. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  52. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  53. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas singulares ou colectivas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 21: Vicissitudes
  56. Texto do artigo, página 21: Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
  57. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 21: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
  65. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, a deliberação improcede.
  66. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o Balanço Anual e demais assuntos de inte-resse da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  68. Texto do artigo, página 22: Regime jurídico
  69. Texto do artigo, página 22: Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
  70. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA
  71. Texto do artigo, página 22: Litígios
  72. Texto do artigo, página 22: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  73. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA
  74. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devi-damente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  77. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 6 de Abril de
  78. Texto do artigo, página 22: dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 22: Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco
  80. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de 11 de Abril, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 31, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2.513, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante João Carlos
  81. Texto do artigo, página 22: Araújo Cardoso, solteiro, maior, natural de Guimarães - Braga, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco, exerce actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco. Nos termos do alvará n.° 1655/02/01/RT/2018, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  82. Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Mahate, n.° 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  83. Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades aos um de Abril de dois mil e dezoito.
  84. Texto do artigo, página 22: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  85. Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento 4 de Abril de 2018, declaração de início de actividades de 4 de Abril de 2018, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
  86. Texto do artigo, página 22: Índice pessoal da letra D sob o n.º 30 à folhas 35 verso do livro de comerciantes em nome individual.
  87. Texto do artigo, página 22: A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
  88. Texto do artigo, página 22: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  89. Texto do artigo, página 22: 11 de Abril de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 22: Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia de nove de Fevereiro, de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Star Wash - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Igor Miguel Assubuge Valente, matriculada sob o número dois mil quatrocentos noventa e oito, à folhas cinquenta e quatro verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos noventa e quatro, à folhas cento sessenta e nove e seguintes, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua
  95. Texto do artigo, página 22: sede no bairro de Cariaco, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal estabele-se por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto lavagem de viaturas e venda de peças para automóveis, incluindo, importação e exportação.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a sócio único Igor Miguel Assubuge Valente.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quota)
  108. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  111. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Igor Miguel Assubuge Valente que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  118. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o
  119. Texto do artigo, página 23: sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  131. Texto do artigo, página 23: doze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  132. Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 23: Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República e por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em direito, conservadora e notária superior, da referida Conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal Cenia-Construções, com único sócio Cesário António Morocolo, casado oficialmente com Arna Manuel Nacir Morocolo, por regime
  135. Texto do artigo, página 23: de separação de bens, natural da Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como denominação Cenia-
  139. Texto do artigo, página 23: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem comoobjecto:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Construção, manutenção de edifícios e monumentos;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Construção e reabilitação de fontes de água;
  151. Número ou marcador, página 23: c) Construção, reabilitação de estradas e pontes; e
  152. Número ou marcador, página 23: d) Outros serviços análogos.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  155. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)integralmente realizado em bem móvel, representado por uma (1) quota nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Cesário António Morocolo.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Cesário António Morocolo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  163. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 23: (Decisões)
  166. Texto do artigo, página 23: As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 23: (Balanços)
  172. Texto do artigo, página 23: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Omisso)
  175. Texto do artigo, página 23: No omisso regularão as deliberações sociais, a luz das disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariados de
  177. Texto do artigo, página 23: Montepuez, vinte e três de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: INM
  179. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  180. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  181. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  182. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  183. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  184. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  185. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  186. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  187. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  188. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  189. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  190. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  191. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  192. Título de secção, página 24: Delegações:
  193. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  194. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  195. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  196. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  197. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  198. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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