III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2018
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- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 26 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 20: de 2018. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Bebidas do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 verso à 14 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico, entre: Abdul Kadeer Mohamed Rashide Shahir Alnoor Mohan.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bebidas do Norte Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Bebidas do Norte Limitada, abreviadamente B.D.N, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Sede e representação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede social na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional moçambicano, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Objectosocial
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) A comercialização, importação e exportação de (a) bebidas alcoólicas, concentrados, sumos e refrigerantes industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, agua mineral;
- Número ou marcador, página 21: b) A venda e aluguer de equipamentos de refrigeração, mesas, cadeiras e demais produtos secundários, concernentes às actividades descritas na alínea (a) acima;
- Número ou marcador, página 21: c) A importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Abdul Kadeer Mohamed Rashid;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Shahir Alnoor Mohan.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Responsabilidade aos credores sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas realizadas no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade com o Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expresso que os sócios no âmbito das suas responsabilidades societárias podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, Abdul Kadeer Mohamed Rashid e Shahir Alnoor Mohan, que representaram a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotis-tas ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se, com a assinatura de um dos administradores:
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de directores e administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: Ficam facultados os administradores, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: Fecho anual
- Número ou marcador, página 21: Um) O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no cartório notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano civil, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 21: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo-primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro: Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas singulares ou colectivas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: Vicissitudes
- Texto do artigo, página 21: Em caso de declaração judicial de insolvência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com a decisão judicial.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de sócio maioritário ou pelos sócios minoritários cujas cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões de direcção.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Para ter validade a deliberação será necessária a presença da maioria societária e o quórum para decisão será por maioria simples. No caso de empate, a deliberação improcede.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o Balanço Anual e demais assuntos de inte-resse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: Regime jurídico
- Texto do artigo, página 22: Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA
- Texto do artigo, página 22: Litígios
- Texto do artigo, página 22: As partes elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devi-damente assinado pelos respectivos sócios, na falta de um deles, por um procurador, em quatro vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 6 de Abril de
- Texto do artigo, página 22: dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco
- Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de 11 de Abril, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 31, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2.513, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante João Carlos
- Texto do artigo, página 22: Araújo Cardoso, solteiro, maior, natural de Guimarães - Braga, nacionalidade portuguesa e residente em Pemba. e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Dima – Comércio e Produtos Alimentares, Bebidas ou Tabaco, exerce actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco. Nos termos do alvará n.° 1655/02/01/RT/2018, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede na Estrada Nacional, bairro Mahate, n.° 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades aos um de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 22: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento 4 de Abril de 2018, declaração de início de actividades de 4 de Abril de 2018, Certidão Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
- Texto do artigo, página 22: Índice pessoal da letra D sob o n.º 30 à folhas 35 verso do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 22: A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 22: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 11 de Abril de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia de nove de Fevereiro, de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Star Wash - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Igor Miguel Assubuge Valente, matriculada sob o número dois mil quatrocentos noventa e oito, à folhas cinquenta e quatro verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos noventa e quatro, à folhas cento sessenta e nove e seguintes, do livro E traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Star Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua
- Texto do artigo, página 22: sede no bairro de Cariaco, na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal estabele-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto lavagem de viaturas e venda de peças para automóveis, incluindo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a sócio único Igor Miguel Assubuge Valente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quota)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Igor Miguel Assubuge Valente que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o
- Texto do artigo, página 23: sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 23: doze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República e por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em direito, conservadora e notária superior, da referida Conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal Cenia-Construções, com único sócio Cesário António Morocolo, casado oficialmente com Arna Manuel Nacir Morocolo, por regime
- Texto do artigo, página 23: de separação de bens, natural da Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como denominação Cenia-
- Texto do artigo, página 23: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem comoobjecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção, manutenção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção e reabilitação de fontes de água;
- Número ou marcador, página 23: c) Construção, reabilitação de estradas e pontes; e
- Número ou marcador, página 23: d) Outros serviços análogos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)integralmente realizado em bem móvel, representado por uma (1) quota nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Cesário António Morocolo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Cesário António Morocolo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões)
- Texto do artigo, página 23: As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanços)
- Texto do artigo, página 23: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omisso)
- Texto do artigo, página 23: No omisso regularão as deliberações sociais, a luz das disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariados de
- Texto do artigo, página 23: Montepuez, vinte e três de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Herocean International Supply Chain (M), Limitada
- Certidão de registo Bolin Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Transporte Pinho, Limitada
- Certidão de registo Shiquan Comércio Internacional, Limitada
- Diploma Projecto Zambézia, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Khan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Kwezafunga
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Chiguirizano
- Certidão de registo Farmácia Norte, S.A.
- Certidão de registo E.K. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Real, Limitada
- Certidão de registo Hua Sang Madeira, Limitada