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Texto do artigo · p. 16 WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100871688, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Victor, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611913Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 30 de Outubro de 2015:
Texto do artigo · p. 16 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação WV Tecnologia & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm por actividade subsidiária prestação de serviços de canalização, electricidade, meios frios, serviços de limpeza, jardinagem, comercialização de equipamentos electrónicos e diversos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Victor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócioprestações suplementares na proporção da sua quota, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com orespectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 17 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Inácio Victor, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 23 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100871688, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WV Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Victor, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102611913Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 30 de Outubro de 2015:
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação WV Tecnologia & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede social
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de informática.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm por actividade subsidiária prestação de serviços de canalização, electricidade, meios frios, serviços de limpeza, jardinagem, comercialização de equipamentos electrónicos e diversos.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Victor.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócioprestações suplementares na proporção da sua quota, nas condições estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com orespectivo proprietário das quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) À assembleia geral competem:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 17: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  40. Número ou marcador, página 17: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Inácio Victor, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: Balanço e aprovação de contas
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitidos nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Lucros
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Nampula, 23 de Junho de 2017.
  64. Texto do artigo, página 17: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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