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Texto do artigo · p. 23 Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República e por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em direito, conservadora e notária superior, da referida Conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal Cenia-Construções, com único sócio Cesário António Morocolo, casado oficialmente com Arna Manuel Nacir Morocolo, por regime
Texto do artigo · p. 23 de separação de bens, natural da Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como denominação Cenia-
Texto do artigo · p. 23 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem comoobjecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção, manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e reabilitação de fontes de água;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção, reabilitação de estradas e pontes; e
Número ou marcador · p. 23 d) Outros serviços análogos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)integralmente realizado em bem móvel, representado por uma (1) quota nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Cesário António Morocolo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Cesário António Morocolo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões)
Texto do artigo · p. 23 As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanços)
Texto do artigo · p. 23 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omisso)
Texto do artigo · p. 23 No omisso regularão as deliberações sociais, a luz das disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 23 Montepuez, vinte e três de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República e por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em direito, conservadora e notária superior, da referida Conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal Cenia-Construções, com único sócio Cesário António Morocolo, casado oficialmente com Arna Manuel Nacir Morocolo, por regime
  3. Texto do artigo, página 23: de separação de bens, natural da Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como denominação Cenia-
  7. Texto do artigo, página 23: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem comoobjecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Construção, manutenção de edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Construção e reabilitação de fontes de água;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Construção, reabilitação de estradas e pontes; e
  20. Número ou marcador, página 23: d) Outros serviços análogos.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)integralmente realizado em bem móvel, representado por uma (1) quota nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Cesário António Morocolo.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Cesário António Morocolo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Decisões)
  34. Texto do artigo, página 23: As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Balanços)
  40. Texto do artigo, página 23: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Omisso)
  43. Texto do artigo, página 23: No omisso regularão as deliberações sociais, a luz das disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariados de
  45. Texto do artigo, página 23: Montepuez, vinte e três de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 24: INM
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