Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cenia-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República e por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em direito, conservadora e notária superior, da referida Conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal Cenia-Construções, com único sócio Cesário António Morocolo, casado oficialmente com Arna Manuel Nacir Morocolo, por regime
- Texto do artigo, página 23: de separação de bens, natural da Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como denominação Cenia-
- Texto do artigo, página 23: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Montepuez, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem comoobjecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção, manutenção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção e reabilitação de fontes de água;
- Número ou marcador, página 23: c) Construção, reabilitação de estradas e pontes; e
- Número ou marcador, página 23: d) Outros serviços análogos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)integralmente realizado em bem móvel, representado por uma (1) quota nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Cesário António Morocolo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Cesário António Morocolo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões)
- Texto do artigo, página 23: As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio único, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanços)
- Texto do artigo, página 23: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omisso)
- Texto do artigo, página 23: No omisso regularão as deliberações sociais, a luz das disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariados de
- Texto do artigo, página 23: Montepuez, vinte e três de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.