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Texto do artigo · p. 9 Supermercado Real, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adoptada a denominação de Supermercado Real, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, rua Armando Tivane e Samora Machel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, abrir agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercício qualquer actividade de natureza comercial ou individual por lei permitida ou para que obtenha as necessidades autorizações conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, desiguais sendo uma de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Azbaki Mahmoud e outra de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Assad Halla.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessão total ou principal de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante na cessão de quotas a pessoas não sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que as leis exijam maioria qualificadas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Será exigida a maioria de dois terços dos votos totais na primeira convocação e maioria de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados, na segunda convocação para deliberar sobre alteração dos estatutos, o aumento do capital social, a cisão ou fusão da sociedade com outras e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelos sócios Ahmad Azbaki Mahmoud e Ali Assad Hallak.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou partes das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoa estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção, morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 10 As sociedades não se dissolvem por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Supermercado Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptada a denominação de Supermercado Real, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, rua Armando Tivane e Samora Machel.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, abrir agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a retalho.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercício qualquer actividade de natureza comercial ou individual por lei permitida ou para que obtenha as necessidades autorizações conforme deliberações dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, desiguais sendo uma de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Azbaki Mahmoud e outra de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Assad Halla.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 10: É livre a cessão total ou principal de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante na cessão de quotas a pessoas não sócios.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos em lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que as leis exijam maioria qualificadas.
  30. Número ou marcador, página 10: Cinco) Será exigida a maioria de dois terços dos votos totais na primeira convocação e maioria de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados, na segunda convocação para deliberar sobre alteração dos estatutos, o aumento do capital social, a cisão ou fusão da sociedade com outras e a dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelos sócios Ahmad Azbaki Mahmoud e Ali Assad Hallak.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou partes das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoa estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 10: Quarto) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Balanço e lucros)
  39. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
  42. Texto do artigo, página 10: As sociedades não se dissolvem por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique
  49. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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