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Texto do artigo · p. 9 Trasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trasol - Sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100811014.
Texto do artigo · p. 9 Primeira: Maria da Conceição Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Espungabeira, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102429246 M, emitido em nove de Julho de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Chandru Gobindram Chugani, casado, de nacionalidade indiana, natural de Colombo Srilanka, residente na Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00068856C, emitido em dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala,
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Radhakrishnan Ramachandran Pillai, casado, natural de Panayam KeralaÍndia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00013533B, emitido em nove de Maio de dois mil e dezasseis, pelosServiços de Migração de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Chugani Shashikant Gobindram, casado, de nacionalidade indiana, natural de Colombo Srilanka, residente na cidade da Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00066919S, emitido em vinte e nove de Junho de mil e dezasseis, pelo Serviço de Migração de Sofala.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes, face aos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que a primeira outorgante é a única e actual sócia da Trasol - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, com capital social de um milhão de meticais, equivalente a uma e única quota, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura, a primeira outorgante divide a sua quota em três a saber: uma quota de trezentos e quarenta mil meticais, para o sócio Chugani Shashikant Gobindram, trezentos e trinta mil meticais, para o sócio Radhakrishnan Ramachandran Pillai e outros trezentos e trinta mil meticais, para o sócio Chandru Gobindram Chugani, a cessionária, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 9 As quotas ora cedidas são pelo preço do seu valor nominal, que a cessionária já recebeu, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 9 Mais declaram os outorgantes, que face aos já reportados, transformam a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tal como também alteram os artigos primeiro e quinto, ambos do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Ė constituída nos termos do presente estatuto a Trasol, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Chugani Shashikant Gobindram;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Radhakrishnan Ramachandran Pillai;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandru Gobindram Chugani.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não alterado, mantem-se o
Texto do artigo · p. 9 pacto social. Está conforme. Beira, 23 de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Trasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trasol - Sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100811014.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeira: Maria da Conceição Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Espungabeira, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102429246 M, emitido em nove de Julho de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Chandru Gobindram Chugani, casado, de nacionalidade indiana, natural de Colombo Srilanka, residente na Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00068856C, emitido em dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala,
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Radhakrishnan Ramachandran Pillai, casado, natural de Panayam KeralaÍndia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00013533B, emitido em nove de Maio de dois mil e dezasseis, pelosServiços de Migração de Sofala.
  6. Texto do artigo, página 9: Quarto: Chugani Shashikant Gobindram, casado, de nacionalidade indiana, natural de Colombo Srilanka, residente na cidade da Beira, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 07IN00066919S, emitido em vinte e nove de Junho de mil e dezasseis, pelo Serviço de Migração de Sofala.
  7. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes, face aos documentos acima mencionados.
  8. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 9: Que a primeira outorgante é a única e actual sócia da Trasol - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, com capital social de um milhão de meticais, equivalente a uma e única quota, correspondente a cem por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura, a primeira outorgante divide a sua quota em três a saber: uma quota de trezentos e quarenta mil meticais, para o sócio Chugani Shashikant Gobindram, trezentos e trinta mil meticais, para o sócio Radhakrishnan Ramachandran Pillai e outros trezentos e trinta mil meticais, para o sócio Chandru Gobindram Chugani, a cessionária, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
  11. Texto do artigo, página 9: As quotas ora cedidas são pelo preço do seu valor nominal, que a cessionária já recebeu, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
  12. Texto do artigo, página 9: Mais declaram os outorgantes, que face aos já reportados, transformam a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tal como também alteram os artigos primeiro e quinto, ambos do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Ė constituída nos termos do presente estatuto a Trasol, Limitada, cuja sede será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas a saber:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Chugani Shashikant Gobindram;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Radhakrishnan Ramachandran Pillai;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de trezentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Chandru Gobindram Chugani.
  22. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado, mantem-se o
  23. Texto do artigo, página 9: pacto social. Está conforme. Beira, 23 de Março de dois mil e dezoito.
  24. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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