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- Texto do artigo, página 10: Bioagro, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Bioagro, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bioagro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/Rua de Wenela, bairro 6 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços relacionados com agricultura;
- Número ou marcador, página 10: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção animal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT),
- Texto do artigo, página 11: correspondente a soma de duas quotas desiguais, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Cumbe, setenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Aida Zacarias Laisse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio Carlos Cumbe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 11: O Notário Superior, Ilegível.
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