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- Texto do artigo, página 12: CompuShop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CompuShop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101533824, em que José Luís Manuel, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CompuShop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, bairro dos Pioneiros cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território
- Texto do artigo, página 12: moçambicano agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de eletrodomésticos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, José Luís Manuel.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Luís Manuel, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terrá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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