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Texto do artigo · p. 12 ECOM – Empresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ECOM – Empresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736156 em que Ricardo De Elton António Chisseve, solteiro, nascido no dia 10 de Dezembro de 1998, natural da Massinga de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A firma adopta a denominação ECOMEmpresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma tem a sua sede no 7.º bairro Matacuane, rua Fernão Veloso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da sua constituição, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma têm por objecto: Prestação de serviços, de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócio Ricardo de Elton António Chisseve.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócio Ricardo de Elton António Chisseve desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ECOM – Empresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ECOM – Empresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101736156 em que Ricardo De Elton António Chisseve, solteiro, nascido no dia 10 de Dezembro de 1998, natural da Massinga de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A firma adopta a denominação ECOMEmpresa Construtora de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A firma tem a sua sede no 7.º bairro Matacuane, rua Fernão Veloso.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da sua constituição, na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A firma têm por objecto: Prestação de serviços, de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  18. Número ou marcador, página 13: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócio Ricardo de Elton António Chisseve.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócio Ricardo de Elton António Chisseve desde já nomeado sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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