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- Texto do artigo, página 13: Enopsol, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101329003, a sociedade Enopsol, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Enopsol, Limitada, e é uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 13: responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 13: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 13: e) Instalações;
- Número ou marcador, página 13: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 13: g) Fundações e capitações de água;e g) Fornecimento de material de
- Texto do artigo, página 13: construção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT( seiscentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Belizário Manuel Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Mpádue, Zona de expansão, Tete, nascido a 21 de Janeiro de 1996, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100391888B, emitido em Chimoio, a 1 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT: 122579557;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT, ( seiscentos mil meticais), equivalente, a 40% do capital social pertencente ao sócio, Valdemar Carlos Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Chipanga, rua 1 de Maio, Moatize, nascido a 2 de Junho de 1991, natural da Beira, província
- Texto do artigo, página 13: de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, a 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110363710;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT ( trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Faria Joaquim Luís, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado em Songo, Avenida Agostinho Neto, bairro Julius Nyerere, nascido a 22 de Julho de 1990, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, a 15 de Julho de 2019, titular do NUIT110145489.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Belizário Manuel Alberto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador,Iúri Ivan Ismael Taibo.
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