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Texto do artigo · p. 14 Exodus Consultancy & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exodus Consultancy & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101375870, em que Nelson Marcos Zimecua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Exodus Consultancy & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito do Dondo, no bairro Nhamaiabwe, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio poderá decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a retalho e grossista;
Número ou marcador · p. 14 c) Ferragem – venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 f) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Terciarização;
Número ou marcador · p. 14 h) Serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 i) Grafica e serviços de impressão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quota do valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Marcos Zimecua, em cem por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é representado pelo director-geral ou Presidente do Conselho de Administração – PCA, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a remuneração do director geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O director-geral ou presidente do conselho de administração – PCA, é o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O director-geral poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como Director Geral ou Presidente do Conselho de Administração – PCA, o senhor Nelson Marcos Zimecua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2022. — A Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Exodus Consultancy & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exodus Consultancy & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101375870, em que Nelson Marcos Zimecua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege de acordo com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Exodus Consultancy & Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito do Dondo, no bairro Nhamaiabwe, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio poderá decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho e grossista;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Ferragem – venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Terciarização;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Serviços de limpeza e fumigação;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Grafica e serviços de impressão.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quota do valor nominal pertencente ao único sócio Nelson Marcos Zimecua, em cem por cento.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Representação e administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é representado pelo director-geral ou Presidente do Conselho de Administração – PCA, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a remuneração do director geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) O director-geral ou presidente do conselho de administração – PCA, é o administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) O director-geral poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  34. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como Director Geral ou Presidente do Conselho de Administração – PCA, o senhor Nelson Marcos Zimecua.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 14: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2022. — A Conservador,
  39. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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