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Texto do artigo · p. 14 Grupo Investire, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Investire, Limitada sob NUEL 101729036, entre Shamyr Momade Iquibal Satar, Tânia Joana Abdul Satar, e, Keyven Abdul Satar, é celebrado o presente contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Investire, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção de empreendimentos h o t e l e i r o s e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços em diferentes ramos como transfer, transporte, agenciamento de viagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Promoção, gestão, divulgação e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios nas áreas de actividade conexas e/ou relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação de móveis, máquinas, equipamentos, utensílios, produtos alimentares e tudo o mais necessário para o exercício das actividades descritas no objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamyr Momade Iquibal Satar;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente à sócia Tânia Joana Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keyven Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shamyr Momade Iquibal Satar, desde já nomeado
Texto do artigo · p. 15 administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022.-A Conservadora,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupo Investire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Investire, Limitada sob NUEL 101729036, entre Shamyr Momade Iquibal Satar, Tânia Joana Abdul Satar, e, Keyven Abdul Satar, é celebrado o presente contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Investire, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Hotelaria, restauração e turismo;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Construção de empreendimentos h o t e l e i r o s e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Investimentos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços em diferentes ramos como transfer, transporte, agenciamento de viagem;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Promoção, gestão, divulgação e realização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios nas áreas de actividade conexas e/ou relacionadas;
  19. Número ou marcador, página 15: g) Importação de móveis, máquinas, equipamentos, utensílios, produtos alimentares e tudo o mais necessário para o exercício das actividades descritas no objecto social.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 15: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shamyr Momade Iquibal Satar;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente à sócia Tânia Joana Abdul Satar;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keyven Abdul Satar.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shamyr Momade Iquibal Satar, desde já nomeado
  36. Texto do artigo, página 15: administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022.-A Conservadora,
  42. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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