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Texto do artigo · p. 15 Huambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101690571, Jiemin Huang, solteiro, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, na cidade da Beira, constitui um aosciedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituída e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Huambo –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizada pelo senhor Jiemin Huang.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio unico pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Huambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101690571, Jiemin Huang, solteiro, natural de FujianChina, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, na cidade da Beira, constitui um aosciedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Huambo –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 15: a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins;
  10. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizada pelo senhor Jiemin Huang.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exerciada pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio unico pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil vinte e dois.
  32. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
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