Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida
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Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida
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- Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, ssede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida, adiante designada por Igreja. É uma congregação Cristã de natureza evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no bairro Ndlavela, quarteirao 03; casa n.˚ 78/A, distrito de Matola, província de Maputo. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Filiação)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: b) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
- Número ou marcador, página 20: c) Criar condições para a recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 20: d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras igrejas e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
- Número ou marcador, página 20: f) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho; e
- Número ou marcador, página 20: g) Criar Escolas Bíblicas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 20: As categorias de membros da Igreja são:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros Principiantes: Os que manifestam abertura, á vontade de se juntarem á Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros a Prova: Os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros Efectivos: Os que já são baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão)
- Texto do artigo, página 20: Os membros principiantes são admitidos pela direcção-geral sob proposta de dois terços de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 20: a) Da decisão de não-aceitação cabe recurso para Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 20: b) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 20: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços e beneficiar do apoio da Igreja nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 20: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 20: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 20: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 20: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 20: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 20: Cessa qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 20: a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 20: d) Morte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Texto do artigo, página 20: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas pontuais:
- Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 20: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 20: e) Expulsão;
- Número ou marcador, página 20: f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 20: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção-Geral ou
- Texto do artigo, página 21: por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 21: a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos social desta Igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 21: b) Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
- Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com objectivo, metas e crenças similares ou a uma Instituição de benevolência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Competência da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 21: Competem a Conferência Nacional o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
- Número ou marcador, página 21: f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 21: g) Ratificar a adesão da Igreja em organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a extinção da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Periodicidade da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da direcção-geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Quorum deliberativo)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
- Texto do artigo, página 21: membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
- Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 21: SECCÃO II Da Direcção-geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção- geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção-geral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 21: Três) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de quatro anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Composição da direcção-geral)
- Texto do artigo, página 21: A direcção-geral é composta por:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a direcção-geral administrar e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
- Texto do artigo, página 21: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguintes.
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 21: d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
- Número ou marcador, página 22: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 22: f) Contactar o pessoal necessário as actividade da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
- Número ou marcador, página 22: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros da direcçãogeral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
- Número ou marcador, página 22: b) Convocar e presidir as sessões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 22: c) Empossar os membros da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 22: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 22: f) Coordenar e dirigir a actividade da direcção- geral;
- Número ou marcador, página 22: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral e tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Assistir o espiritualmente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 22: b) Substituir o presidente nas suas ausências e por impedimentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 22: d) Visitar os distritos para de perto acompanhar o que está decorrendo nestes órgãos inferiores sob a orientação do presidente;
- Número ou marcador, página 22: e) Programar as actividades pastorais na Igreja;
- Número ou marcador, página 22: f) Convocar e presidir as sessões dos Pastores, relatar perante os dois órgãos as suas actividades;
- Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar a documentação e Arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretariar as reuniões da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 22: d) Executar outras actividades que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 22: e) Assinar com o presidente e tesoureiro geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos;
- Número ou marcador, página 22: f) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o presidente e secretário geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 22: a) Aconselhar a direcção-geral durante aexecução do seu trabalho;
- Número ou marcador, página 22: b) Exercer votos de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Propor a direcção a admissão e consagração de novos obreiros; e
- Número ou marcador, página 22: d) Assinar a Direcção na execucao dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 22: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste Conselho sob assistência do resto dos quatro.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Texto do artigo, página 22: Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 22: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 22: c) O dízimo e outras ofertas;
- Número ou marcador, página 22: d) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
- Número ou marcador, página 22: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Despesas)
- Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 22: a) A administração;
- Número ou marcador, página 22: b) O funcionamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 22: O Símbolo da Igreja é constituído por:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma Bíblia Sagrada aberta dentro do circulo, circulo simbolizando o mundo que deve ser evangelizada e a Biblia simbolizando a mensagem de deus que deve ser ensinada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma Cruz, simbolizando, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma chama de fogo, simbolizando o Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 22: (Extinção)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades
- Texto do artigo, página 23: inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com o objectivo, metas e crenças similares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Revisão e alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 23: Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pelas Entidades e Competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, Setembro de 2021.—O Técnico, Ilegível.
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