Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida

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Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida

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Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, ssede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida, adiante designada por Igreja. É uma congregação Cristã de natureza evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sua sede no bairro Ndlavela, quarteirao 03; casa n.˚ 78/A, distrito de Matola, província de Maputo. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 b) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
Número ou marcador · p. 20 c) Criar condições para a recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 20 d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras igrejas e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
Número ou marcador · p. 20 f) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho; e
Número ou marcador · p. 20 g) Criar Escolas Bíblicas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros Principiantes: Os que manifestam abertura, á vontade de se juntarem á Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros a Prova: Os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros Efectivos: Os que já são baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Texto do artigo · p. 20 Os membros principiantes são admitidos pela direcção-geral sob proposta de dois terços de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 20 a) Da decisão de não-aceitação cabe recurso para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 20 b) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 20 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços e beneficiar do apoio da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 20 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 20 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 20 Cessa qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 20 a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 20 d) Morte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Texto do artigo · p. 20 Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas pontuais:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 20 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 20 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 20 f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 20 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção-Geral ou
Texto do artigo · p. 21 por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 21 a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos social desta Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com objectivo, metas e crenças similares ou a uma Instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 21 Competem a Conferência Nacional o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 g) Ratificar a adesão da Igreja em organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a extinção da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da direcção-geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
Texto do artigo · p. 21 membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 SECCÃO II Da Direcção-geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção- geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção-geral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 21 Três) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de quatro anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Composição da direcção-geral)
Texto do artigo · p. 21 A direcção-geral é composta por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a direcção-geral administrar e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
Texto do artigo · p. 21 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguintes.
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 21 d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
Número ou marcador · p. 22 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 22 f) Contactar o pessoal necessário as actividade da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
Número ou marcador · p. 22 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros da direcçãogeral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 22 b) Convocar e presidir as sessões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 c) Empossar os membros da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar e dirigir a actividade da direcção- geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral e tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir o espiritualmente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o presidente nas suas ausências e por impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 22 d) Visitar os distritos para de perto acompanhar o que está decorrendo nestes órgãos inferiores sob a orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 22 e) Programar as actividades pastorais na Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Convocar e presidir as sessões dos Pastores, relatar perante os dois órgãos as suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 g) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar a documentação e Arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretariar as reuniões da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Executar outras actividades que lhe são atribuídas;
Número ou marcador · p. 22 e) Assinar com o presidente e tesoureiro geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos;
Número ou marcador · p. 22 f) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o presidente e secretário geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Aconselhar a direcção-geral durante aexecução do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercer votos de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor a direcção a admissão e consagração de novos obreiros; e
Número ou marcador · p. 22 d) Assinar a Direcção na execucao dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 22 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste Conselho sob assistência do resto dos quatro.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 22 c) O dízimo e outras ofertas;
Número ou marcador · p. 22 d) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
Número ou marcador · p. 22 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 22 a) A administração;
Número ou marcador · p. 22 b) O funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 22 O Símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma Bíblia Sagrada aberta dentro do circulo, circulo simbolizando o mundo que deve ser evangelizada e a Biblia simbolizando a mensagem de deus que deve ser ensinada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma Cruz, simbolizando, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma chama de fogo, simbolizando o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 (Extinção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades
Texto do artigo · p. 23 inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com o objectivo, metas e crenças similares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 23 Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pelas Entidades e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Setembro de 2021.—O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, ssede e duração
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 20: A Igreja Evangélica Cristo Varão da Vida, adiante designada por Igreja. É uma congregação Cristã de natureza evangélica, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
  8. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no bairro Ndlavela, quarteirao 03; casa n.˚ 78/A, distrito de Matola, província de Maputo. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem por objectivos:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Criar condições para a recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras igrejas e outros eventos que envolvem todos membros da Igreja;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Realizar vigílias e cruzadas evangelistas;
  23. Número ou marcador, página 20: f) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho; e
  24. Número ou marcador, página 20: g) Criar Escolas Bíblicas.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela Direcção da Igreja.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 20: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 20: As categorias de membros da Igreja são:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Membros Principiantes: Os que manifestam abertura, á vontade de se juntarem á Igreja e que já foram aceite pela liderança da mesma;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Membros a Prova: Os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Membros Efectivos: Os que já são baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  38. Texto do artigo, página 20: Os membros principiantes são admitidos pela direcção-geral sob proposta de dois terços de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  39. Número ou marcador, página 20: a) Da decisão de não-aceitação cabe recurso para Conferência Nacional.
  40. Número ou marcador, página 20: b) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada da direcção-geral.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  44. Texto do artigo, página 20: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na Igreja;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Participar nos cultos da Igreja, beneficiar dos serviços e beneficiar do apoio da Igreja nos termos regulamentares;
  46. Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua desvinculação;
  47. Número ou marcador, página 20: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  48. Número ou marcador, página 20: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  49. Número ou marcador, página 20: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
  50. Número ou marcador, página 20: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 20: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
  59. Número ou marcador, página 20: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 20: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  62. Texto do artigo, página 20: Cessa qualidade de membro da Igreja por:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Vontade própria de abandonar a Igreja;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 20: c) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
  66. Número ou marcador, página 20: d) Morte.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  69. Texto do artigo, página 20: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas pontuais:
  70. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
  71. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 20: c) Repreensão pública;
  73. Número ou marcador, página 20: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  74. Número ou marcador, página 20: e) Expulsão;
  75. Número ou marcador, página 20: f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 20: (Causas de exclusão de membros)
  78. Texto do artigo, página 20: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da Direcção-Geral ou
  79. Texto do artigo, página 21: por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
  80. Texto do artigo, página 21: a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
  81. Número ou marcador, página 21: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  82. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos seus titulares, competências e funcionamento
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 21: São órgãos social desta Igreja:
  86. Número ou marcador, página 21: a) Conferência Nacional;
  87. Número ou marcador, página 21: b) Direcção Geral;
  88. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
  93. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  94. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  97. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  99. Número ou marcador, página 21: Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com objectivo, metas e crenças similares ou a uma Instituição de benevolência.
  100. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
  101. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 21: (Competência da Conferência Nacional)
  104. Texto do artigo, página 21: Competem a Conferência Nacional o seguinte:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  106. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  108. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  109. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
  110. Número ou marcador, página 21: f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
  111. Número ou marcador, página 21: g) Ratificar a adesão da Igreja em organismos nacionais ou estrangeiros;
  112. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a extinção da Igreja.
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade da Conferência Nacional)
  115. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
  116. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da direcção-geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  117. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal com maior circulação no país.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  120. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
  121. Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 21: (Quorum deliberativo)
  124. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos
  125. Texto do artigo, página 21: membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
  126. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 21: c) Exclusão de membros.
  129. Número ou marcador, página 21: SECCÃO II Da Direcção-geral
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  132. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção- geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
  133. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção-geral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  134. Número ou marcador, página 21: Três) E composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança da Igreja.
  135. Número ou marcador, página 21: Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de quatro anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 21: (Composição da direcção-geral)
  138. Texto do artigo, página 21: A direcção-geral é composta por:
  139. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  140. Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 21: c) Secretário geral;
  142. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro geral;
  143. Número ou marcador, página 21: e) Conselheiro.
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção-Geral)
  146. Texto do artigo, página 21: Compete a direcção-geral administrar e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
  147. Texto do artigo, página 21: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  148. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguintes.
  149. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
  150. Número ou marcador, página 21: d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
  151. Número ou marcador, página 22: e) Autorizar a realização das despesas;
  152. Número ou marcador, página 22: f) Contactar o pessoal necessário as actividade da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
  153. Número ou marcador, página 22: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros da direcçãogeral)
  156. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Presidente:
  157. Número ou marcador, página 22: a) Representar a Igreja activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
  158. Número ou marcador, página 22: b) Convocar e presidir as sessões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
  159. Número ou marcador, página 22: c) Empossar os membros da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
  160. Número ou marcador, página 22: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  161. Número ou marcador, página 22: e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da direcção-geral e da Conferência Nacional;
  162. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar e dirigir a actividade da direcção- geral;
  163. Número ou marcador, página 22: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral e tesoureiro geral, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 22: h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional.
  165. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
  166. Número ou marcador, página 22: a) Assistir o espiritualmente no desempenho das suas funções;
  167. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o presidente nas suas ausências e por impedimentos;
  168. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
  169. Número ou marcador, página 22: d) Visitar os distritos para de perto acompanhar o que está decorrendo nestes órgãos inferiores sob a orientação do presidente;
  170. Número ou marcador, página 22: e) Programar as actividades pastorais na Igreja;
  171. Número ou marcador, página 22: f) Convocar e presidir as sessões dos Pastores, relatar perante os dois órgãos as suas actividades;
  172. Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo bom funcionamento da Igreja.
  173. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  174. Número ou marcador, página 22: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 22: b) Organizar a documentação e Arquivo da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 22: c) Secretariar as reuniões da direcçãogeral e da Conferência Nacional;
  177. Número ou marcador, página 22: d) Executar outras actividades que lhe são atribuídas;
  178. Número ou marcador, página 22: e) Assinar com o presidente e tesoureiro geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos;
  179. Número ou marcador, página 22: f) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
  180. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  181. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o presidente e secretário geral os cheques Bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  182. Número ou marcador, página 22: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  183. Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
  184. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Nacional.
  185. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  186. Número ou marcador, página 22: a) Aconselhar a direcção-geral durante aexecução do seu trabalho;
  187. Número ou marcador, página 22: b) Exercer votos de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
  188. Número ou marcador, página 22: c) Propor a direcção a admissão e consagração de novos obreiros; e
  189. Número ou marcador, página 22: d) Assinar a Direcção na execucao dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 22: (Outros dirigentes da Igreja)
  192. Texto do artigo, página 22: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  196. Número ou marcador, página 22: Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
  197. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste Conselho sob assistência do resto dos quatro.
  198. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  199. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 22: (Património)
  201. Texto do artigo, página 22: Constituem património da Igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  204. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  205. Número ou marcador, página 22: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  206. Número ou marcador, página 22: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  207. Número ou marcador, página 22: c) O dízimo e outras ofertas;
  208. Número ou marcador, página 22: d) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
  209. Número ou marcador, página 22: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  210. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  211. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  212. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  213. Número ou marcador, página 22: a) A administração;
  214. Número ou marcador, página 22: b) O funcionamento;
  215. Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
  216. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  218. Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
  219. Texto do artigo, página 22: O Símbolo da Igreja é constituído por:
  220. Número ou marcador, página 22: a) Uma Bíblia Sagrada aberta dentro do circulo, circulo simbolizando o mundo que deve ser evangelizada e a Biblia simbolizando a mensagem de deus que deve ser ensinada;
  221. Número ou marcador, página 22: b) Uma Cruz, simbolizando, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo; e
  222. Número ou marcador, página 22: c) Uma chama de fogo, simbolizando o Espírito Santo.
  223. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  224. Texto do artigo, página 22: (Extinção)
  225. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
  226. Número ou marcador, página 22: Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades
  227. Texto do artigo, página 23: inerentes ao património que a Igreja possui, se é doado para uma outra Igreja com o objectivo, metas e crenças similares.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  229. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  232. Texto do artigo, página 23: (Revisão e alteração dos estatutos)
  233. Texto do artigo, página 23: Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional depois de quatro anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  235. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  236. Texto do artigo, página 23: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento Jurídico pelas Entidades e Competentes da República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 23: Maputo, Setembro de 2021.—O Técnico, Ilegível.
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