Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Império Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Benamor Simao Zacarias Mascarenhas, e Chuan Tai Tok, constituem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Império Imobiliária, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de logistica e fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 23 f) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade é de 1.000,000.00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Benamor Simão Zacarias Mascarenhas com capital social de 100.000,00MT, que constitui a 10% e Chuan Tai Tok com capital social de 900.000,00 MT, que constitui a 90% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão
Texto do artigo · p. 23 de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Império Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Benamor Simao Zacarias Mascarenhas, e Chuan Tai Tok, constituem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Império Imobiliária, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Gestão imobiliária;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de venda e arrendamento de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de logistica e fornecimento de material;
  12. Número ou marcador, página 23: f) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral do sócio.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 1.000,000.00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Benamor Simão Zacarias Mascarenhas com capital social de 100.000,00MT, que constitui a 10% e Chuan Tai Tok com capital social de 900.000,00 MT, que constitui a 90% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão
  23. Texto do artigo, página 23: de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2022. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.