Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Império Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Império Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Benamor Simao Zacarias Mascarenhas, e Chuan Tai Tok, constituem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Império Imobiliária, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de logistica e fornecimento de material;
- Número ou marcador, página 23: f) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 1.000,000.00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Benamor Simão Zacarias Mascarenhas com capital social de 100.000,00MT, que constitui a 10% e Chuan Tai Tok com capital social de 900.000,00 MT, que constitui a 90% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão
- Texto do artigo, página 23: de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.