Inspectorate Mozambique, Limitada

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Inspectorate Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Inspectorate Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inspectorate Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 101732932, Raphael Smaug Ilunga Kyalo casado, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana; Susan Kanini Kyalo, casada, natural de Machakos, de nacionalidade kenyana; Alfredo Domingos Macamo de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Inspectorate Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto Resende, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Inspeção e monitoramento de stock;
Número ou marcador · p. 24 b) Inspeção e auditoria de stock;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem e deteção de unidade; d)Verificação e certificação de quantidade e qualidade;
Número ou marcador · p. 24 e) Relatórios de inspeção e local (armazéns e silos);
Número ou marcador · p. 24 f) Fumigação;
Número ou marcador · p. 24 g) Supervisão de carregamento ou descarregamento de cisternas rodoviárias, ferroviárias e selagem;
Número ou marcador · p. 24 h) Mediação de tanques para a contagem de stock;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 j) Análises e laboratório, pesquisa de dados de calados e dos tanques de navios;
Número ou marcador · p. 24 k) Inspeção de mercadorias (agro, petrolíferas e minerais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 200.000,00MT (duzentos mil) encontrando-se dividido em 3 (três) quotas de valor nominal de 200.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Raphael Smaug Ilunga Kyalo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 60,000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Susan Kanini Kyalo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Alfredo Domingos Macamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 24 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 24 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade, i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Raphael Smaug Ilunga Kyalo, que é nomeado director-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Alfredo Domingos Macamo que é nomeado director de operações;
Número ou marcador · p. 24 c) Susan Kanini Kyalo, que é nomeada directora Financeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessária duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 24 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Inspectorate Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inspectorate Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 101732932, Raphael Smaug Ilunga Kyalo casado, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana; Susan Kanini Kyalo, casada, natural de Machakos, de nacionalidade kenyana; Alfredo Domingos Macamo de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Inspectorate Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto Resende, na cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Inspeção e monitoramento de stock;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Inspeção e auditoria de stock;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Montagem e deteção de unidade; d)Verificação e certificação de quantidade e qualidade;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Relatórios de inspeção e local (armazéns e silos);
  18. Número ou marcador, página 24: f) Fumigação;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Supervisão de carregamento ou descarregamento de cisternas rodoviárias, ferroviárias e selagem;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Mediação de tanques para a contagem de stock;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Análises e laboratório, pesquisa de dados de calados e dos tanques de navios;
  23. Número ou marcador, página 24: k) Inspeção de mercadorias (agro, petrolíferas e minerais).
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 200.000,00MT (duzentos mil) encontrando-se dividido em 3 (três) quotas de valor nominal de 200.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Raphael Smaug Ilunga Kyalo;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 60,000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Susan Kanini Kyalo;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Alfredo Domingos Macamo.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Alteração do contrato de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 24: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 24: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  56. Número ou marcador, página 24: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  57. Número ou marcador, página 24: g) Dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 24: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade, i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Raphael Smaug Ilunga Kyalo, que é nomeado director-geral;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Alfredo Domingos Macamo que é nomeado director de operações;
  64. Número ou marcador, página 24: c) Susan Kanini Kyalo, que é nomeada directora Financeira.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessária duas assinaturas.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: ( Exercício, contas e resultados)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  70. Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
  79. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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