Inspectorate Mozambique, Limitada
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Inspectorate Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Inspectorate Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inspectorate Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 101732932, Raphael Smaug Ilunga Kyalo casado, natural de Nairobi, de nacionalidade kenyana; Susan Kanini Kyalo, casada, natural de Machakos, de nacionalidade kenyana; Alfredo Domingos Macamo de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Inspectorate Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto Resende, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Inspeção e monitoramento de stock;
- Número ou marcador, página 24: b) Inspeção e auditoria de stock;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem e deteção de unidade; d)Verificação e certificação de quantidade e qualidade;
- Número ou marcador, página 24: e) Relatórios de inspeção e local (armazéns e silos);
- Número ou marcador, página 24: f) Fumigação;
- Número ou marcador, página 24: g) Supervisão de carregamento ou descarregamento de cisternas rodoviárias, ferroviárias e selagem;
- Número ou marcador, página 24: h) Mediação de tanques para a contagem de stock;
- Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: j) Análises e laboratório, pesquisa de dados de calados e dos tanques de navios;
- Número ou marcador, página 24: k) Inspeção de mercadorias (agro, petrolíferas e minerais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 200.000,00MT (duzentos mil) encontrando-se dividido em 3 (três) quotas de valor nominal de 200.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Raphael Smaug Ilunga Kyalo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 60,000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Susan Kanini Kyalo;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social pertencente à sócio Alfredo Domingos Macamo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 24: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeiros trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 24: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 24: g) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade, i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Raphael Smaug Ilunga Kyalo, que é nomeado director-geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Alfredo Domingos Macamo que é nomeado director de operações;
- Número ou marcador, página 24: c) Susan Kanini Kyalo, que é nomeada directora Financeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessária duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: ( Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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