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- Texto do artigo, página 25: Jomac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Jomac Services – Sociedade Unipessoa, Limitada, matriculada sob NUEL 101622959, em que Joel Simone Lino Macanige, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jomac Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Beira, no bairro de Macurungo, rua 15 província de Sofala.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícola;
- Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório/ venda de material escritório;
- Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de meio de transporte maritimo e fluviais; e)Aluguer de meio de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 25: f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: g) Reparação de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: h) Lavagem e limpeza a seco; i)Outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 25: j) Aluguer de outros bens de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 25: k) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 25: l) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 25: m) Actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 25: n) Actividade de consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 25: o) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: p) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 25: q) Registo de empresas/ DIRE e todos documentos;
- Número ou marcador, página 25: r) Fiscalidade e contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: s) Consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é 30.000,00MT(trinta mil meticais), é correspondente a soma de uma quota:100% por cento do capital social equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Joel Simone Lino Macanige.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelo sócio na proporção das sua quota, ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Joel Simone Lino Macanige, que fica desde já nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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