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Texto do artigo · p. 25 JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703169, uma entidade denominada JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Maomede Lacerda Romua, maior, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J,
Texto do artigo · p. 25 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Judite da Graça Paulino Sizoura, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 25 Idercy Clenilce Maomede Lacerda, menor, solteira, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107774856S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Maomede Yuran Lacerda Romua, menor, solteiro, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador da Cedula Pessoal n.º 899325, emitido pela Conservatória de Lichimga, a 22 de Dezembro de 2012; e
Texto do artigo · p. 25 Hayat Rabia Lacerda Romua, menor, soliteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Boletim de Nascimento (NUIC) n.º 110100026798A, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2021, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade é na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617 – cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer ponto do território nacional, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 As actividades da JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada têm por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral a grosso e a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 i) Restauração; ii) Take away; iii) Decoração e cobertura de eventos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Maomede Lacerda Romua, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50%;
Número ou marcador · p. 26 b) Judite da Graça Paulino Sizoura – uma quota de 20.000,00MT, eqivalente a 20%;
Número ou marcador · p. 26 c) Idercy Clenilce Maomede Lacerda (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 26 d) Maomede Yuran Lacerda Romua (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%; e
Número ou marcador · p. 26 e) Hayat Rabia Lacerda Romua (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será feita por um dos sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral ou Judite da Graça Paulino Sizoura, na qualidade de directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios extranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura solidária de um dos sócios administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores receberão um salário mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703169, uma entidade denominada JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Maomede Lacerda Romua, maior, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163384J,
  4. Texto do artigo, página 25: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2021;
  5. Texto do artigo, página 25: Judite da Graça Paulino Sizoura, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101766294P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2019;
  6. Texto do artigo, página 25: Idercy Clenilce Maomede Lacerda, menor, solteira, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107774856S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Novembro de 2018;
  7. Texto do artigo, página 25: Maomede Yuran Lacerda Romua, menor, solteiro, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portador da Cedula Pessoal n.º 899325, emitido pela Conservatória de Lichimga, a 22 de Dezembro de 2012; e
  8. Texto do artigo, página 25: Hayat Rabia Lacerda Romua, menor, soliteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão 26, Parcela 5617, Avenida Cardeal Dom Alexandre, portadora do Boletim de Nascimento (NUIC) n.º 110100026798A, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2021, constituem entre si uma sociedade por quotas regida pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro do Albazine, quarteirão 26, parcela 5617 – cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer ponto do território nacional, por simples deliberação da gerência.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: As actividades da JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Texto do artigo, página 26: A JUMAF Distribuidores e Serviços, Limitada têm por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral a grosso e a retalho com predominância em produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de todo tipo de material de escritório e escolar;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de:
  21. Número ou marcador, página 26: i) Restauração; ii) Take away; iii) Decoração e cobertura de eventos sociais.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizado em dinheiro:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Maomede Lacerda Romua, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50%;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Judite da Graça Paulino Sizoura – uma quota de 20.000,00MT, eqivalente a 20%;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Idercy Clenilce Maomede Lacerda (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%;
  28. Número ou marcador, página 26: d) Maomede Yuran Lacerda Romua (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%; e
  29. Número ou marcador, página 26: e) Hayat Rabia Lacerda Romua (menor de idade), com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 10%.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será feita por um dos sócios, nomeadamente os senhores Maomede Lacerda Romua, na qualidade de director-geral ou Judite da Graça Paulino Sizoura, na qualidade de directora administrativa, vedados no entanto, o uso do nome da empresa em negócios extranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer das partes ou de terceiros.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura solidária de um dos sócios administradores;
  38. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores receberão um salário mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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