Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101476138, Quisito Comissário, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, NUIT 102940679, portador(a) do Bilhete de Identidade n.º 070102260993F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Novembro de 2020 e residente do bairro de Macúti, Avenida Jaime Sigaúque, Unidade Comunal C, quarteirão n.° 2, casa n.° 262, constituida uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Kikos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro de Chipangaraproximo da praça dos Professores, rés-do-chão, cidade da Beira
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou pode criar outra sucursal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objectivo fornecimento de material de higiene limpeza, material de escritório e prestação de serviços nas áreas de frio, eléctrica, infomática, jardinagem, limpeza e outras afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectivo diferente referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento a único sócio Quisito Comissário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Podem ser exigidos ao sócio prestação suplementar do capital, até ao montante correspondente aos cem por cento do capital social, desde que deliberada pela vontade unânime do único sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: O sócio pode isolamente prestar acessoria onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberado por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: A sessão de quota dependente do consentimento do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: A quota não pode, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio-gerente tem o direito de autorizar quotas em casos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Quando o sócio o acorde com o respectivo titular; b) Quando se trate de quota que o sócio tenha adquerido;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação do sócio;
- Número ou marcador, página 27: d) Quando o sócio seja cedido por estranho com infração ou disposto no artigo sétimo, ou constituida em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 27: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 27: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer natureza do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo nos casos previstos nas alineas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada desde a data de assembleia geral que a deliberar podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestao de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
- Texto do artigo, página 27: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio dissolve nos casos estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução e liquidação dos sócios reagiram pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio-gerente compete proceder a liquidação social, quando o contrário não fazer a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao sócio-gerente deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quando a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alineação do património social, o trespasse do estabelicimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Qualquer questão que possa emergir deste contrato, incluindo as que respeitam a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representates ou entre eles na sociedade ou
- Texto do artigo, página 27: qualquer pessoa que constituem os seus órgaãs , será decidida por Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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