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Texto do artigo · p. 27 kV - Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101736237, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada kVEléctrica, Limitada, constituída entre os sócios: Atílio Carlos Francisco Assis, solteiro, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061573I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2018, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1 U/C, Josina Machel, casa n.º 3; Ruth Martinho Muachave, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010136059J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro de Carrupeia - Napipine, quarteirão 8 U/C, 7 de Abril, casa n.º 37; e Nazir Carlos Francisco Assis, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nmapula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050306082580F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1 U/C, Josina Machel, casa n.º 3. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptar a denominação kV Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração e indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de material eléctrico e prestação de serviços no ramo de eletrotecnia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído na seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atílio Carlos Francisco Assis;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Martinho Muachave;
Número ou marcador · p. 28 c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazir Carlos Francisco Assis respectivamente totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Ruth Martinho Muachave, que desde já é nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade depender sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a administradora poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legais serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 28 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devido aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de casa ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: kV - Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101736237, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada kVEléctrica, Limitada, constituída entre os sócios: Atílio Carlos Francisco Assis, solteiro, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061573I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2018, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1 U/C, Josina Machel, casa n.º 3; Ruth Martinho Muachave, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010136059J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro de Carrupeia - Napipine, quarteirão 8 U/C, 7 de Abril, casa n.º 37; e Nazir Carlos Francisco Assis, solteiro, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nmapula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050306082580F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 9 de Novembro de 2021, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1 U/C, Josina Machel, casa n.º 3. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptar a denominação kV Eléctrica, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração e indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de material eléctrico e prestação de serviços no ramo de eletrotecnia.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído na seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atílio Carlos Francisco Assis;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Martinho Muachave;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nazir Carlos Francisco Assis respectivamente totalizando 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Ruth Martinho Muachave, que desde já é nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a administradora obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade depender sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a administradora poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 28: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Lucros
  42. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legais serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: Interdição ou morte
  48. Texto do artigo, página 28: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devido aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados,
  52. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de casa ano.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  56. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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