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Texto do artigo · p. 30 Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101748308, a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Namacurra, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua M.Nguabe, bairro de Muhala proximo do Piri Piri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de bens consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de combustíveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 f) Catering.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 31 subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Luís Ferreira Rodrigues ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101748308, a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Ferreira Rodrigues, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Namacurra, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido pela Direcção de Identificação Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade Moçambique Brilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua M.Nguabe, bairro de Muhala proximo do Piri Piri, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Comércio de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de bens consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de combustíveis e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Serviços imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Catering.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou
  22. Texto do artigo, página 31: subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Luís Ferreira Rodrigues ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  30. Texto do artigo, página 31: Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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