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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Moyora, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moyora, Limitada, matriculada sob NUEL 101666506, entre Aesil Kim e Chuan Tai Tok, constituiem uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Moyora, Limitada com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro do Estoril é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o seguinte;
- Número ou marcador, página 31: a) Cafetaria;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de diversos a retalho e a grosso e demais negócios e actvidade comercias não contrárias as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pertencente aos sócios Chuan Tai Tok com capital social de 200.000,00MT, que constitui a 20% e Aesil Kim com capital social de 800.000,00MT, que constitui a 80% perfazendo assim 100% da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Aesil Kim, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 31: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 31: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 31: e) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
- Texto do artigo, página 31: cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 19 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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