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- Texto do artigo, página 4: Associação Acção Feminista para Desenvolvimento Sustentável Comunitário – AFDSC
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Acção Feminista para Desenvolvimento Sustentável Comunitário – AFDSC, matriculada sob NUEL 101697029, entre Carménia Luísa Elias Sidumo, Ineida de Assunção Madeira Pires, Martília Benigna Elias Sidumo, Estáquio de António Mário, Zéria Quizito Chimunza Zeca Domingos, Ivete de Assunção Elias Sidumo Chinde, Dulce Esperança Ricardo Simione, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, Bexura Francisco Xavier dos Santos Mamboza, Mariana Helena Vasco João Jeque, Maria Domingos Jequecene, Linda Sindique Paulino Sidumo, Maria Joaquina Jesus Casquinha do Rosário, Filomena Fernando Paulino, Tela Victor Chiguite, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Acção Feminista para Desenvolvimento Sustentável Comunitário, abreviadamente designada por AFDSC, como uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos, que rege-se pelo presente estatuto e por demais legislação em vigor no País.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A AFDSC, tem a sua sede na cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 14º bairro Manga, podendo ser transferida para qualquer outro lugar sempre que necessário, é de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AFDSC, pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir, para o desenvolvimento h u m a n o d a s m u l h e r e s e raparigas através de acções de empreendedorismo com reflexo no desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver práticas usuais dos recursos naturais locais junto das mulheres e raparigas de maneira sustentável, de modo a preservar o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na luta pela emancipação da mulher através de acções e processos de mobilização do género direccionados no seio da associação e da comunidade em geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Promover no seio da população, em particular das mulheres, raparigas e jovens, o espírito de empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dois membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AFDSC, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação são classificados pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: São todos aqueles que, subscreveram a escritura de constituição da associação e que tenham, cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: São todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, que sejam admitidos como tal; e
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários: São os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução dos seus objectivos comuns, sejam aceites como tal pela Assembleia Geral e distinguidos com a atribuição do correspondente título.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem os pagamentos das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo disposição em contrário;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave, os deveres sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Os que tenham uma conduta que contrarie os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de membros, deve ser deliberada em sede de Conselho de Direcção e ratificada em sede da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas e sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser informado regularmente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber apoio da associação na solução de questões compreendidas no âmbito das suas competências e usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Beneficiar dos programas de formação e assistência técnica que a associação obtiver em jeito de apoio, junto de parceiros e outras entidades a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a sua exclusão, desde que manifeste voluntariamente essa vontade por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: h) Examinar livros e registos da AFDSC dentro dos prazos para tal definidos, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da AFDSC;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; c)Fornecer toda a informação necessária, requerida pelo Conselho de Direcção, para a prossecução dos objectivos da AFDSC;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer-se presente na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na divulgação das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 5: f) Fazer o uso devido do património da associação; g)Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da AFDSC e absterse de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Promover o bom nome e a admissão de novos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da AFDSC, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos directivos de AFDSC, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: É incompatível a eleição do mesmo membro, para o exercício simultâneo de funções, em mais de dois órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e obrigações associativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela própria assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos e têm força obrigatória para todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, no pleno gozo dos seus direitos, excepto nos casos estipulados pela Lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão ou integração da associação em outras organizações; e
- Número ou marcador, página 5: d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) As votações são efectuadas por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação efectuar-se por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação seja efectuada por outra forma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A convocatória pode igualmente ser
- Texto do artigo, página 6: publicada num dos jornais de maior circulação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar o relatório anual de actividades de AFDSC e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou qualquer dos titulares dos órgãos; d)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor anual do montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos; h)Alterar os estatutos, bem como aprovar o regulamento interno, sob proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, para um mandato de três anos, podendo ser reeleito, por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelas despesas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente na Direcção dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente durante as suas ausências e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão e de representação da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por presidente, vicepresidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 6: f) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: i) Aplicar aos membros sanções a que venham a estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submetê-los a Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 6: k) Angariar e administrar fundos da organização e planificar a sua distribuição, em conformidade com os projectos em curso; e
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a consecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, independente dos Conselhos Geral e de Direcção, que acompanha a gestão desenvolvida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na AFDSC de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e examinar e/ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 7: e) Em casos de dúvidas o Conselho Fiscal poderá solicitar uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O montante resultante do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 7: c) Os subsídios, contribuições, legados e outros donativos que sejam concedidos por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: e) Outros recursos admitidos por deliberação da Direcção e aceites por lei; e
- Número ou marcador, página 7: f) Juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação:
- Texto do artigo, página 7: g)Bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação; e h)Resultados líquidos de suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Encargos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Encargos com o funcionamento geral da associação; e
- Número ou marcador, página 7: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 13, dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
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