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Texto do artigo · p. 32 NC – Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NC – Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculala sob NUEL 101678160, entre, Noel Moniz Lubrino Gemo, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade e Célia Alda Samo Bouane, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adoptará a denominação de NC – Equipamentos e Serviços, Limitada, localizada na rua Comandante Augusto Cardoso n.º 131, 5.º Bairro - Pioneiros doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de peças e materiais de lubrificação de máquinas para equipamentos de minas;
Número ou marcador · p. 32 d) Reparações de componentes de equipamentos de minas (motores, transmissões, conversores de torques, diferenciais, cilindros hidráulicos, comandos finais, freios, outros componentes afins e material de construção);
Número ou marcador · p. 32 e) Logística;
Número ou marcador · p. 32 f) Consultorias de processos de planejamento e execuções
Texto do artigo · p. 32 de manutenções de diversos equipamentos de minas e industriais;
Número ou marcador · p. 32 g) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 h) Estiva;
Número ou marcador · p. 32 i) Transportes; e
Número ou marcador · p. 32 j) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Noel Moniz Lubrino Gemo, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Célia Alda Samo Bouane, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Noel Moniz Lubrino Gemo e Célia Alda Samo Bouane, que desde já são nomeados sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos sócios – gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios – gerentes em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios – gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 33 dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NC – Equipamentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NC – Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculala sob NUEL 101678160, entre, Noel Moniz Lubrino Gemo, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade e Célia Alda Samo Bouane, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptará a denominação de NC – Equipamentos e Serviços, Limitada, localizada na rua Comandante Augusto Cardoso n.º 131, 5.º Bairro - Pioneiros doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto de:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Venda de peças e materiais de lubrificação de máquinas para equipamentos de minas;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Reparações de componentes de equipamentos de minas (motores, transmissões, conversores de torques, diferenciais, cilindros hidráulicos, comandos finais, freios, outros componentes afins e material de construção);
  16. Número ou marcador, página 32: e) Logística;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Consultorias de processos de planejamento e execuções
  18. Texto do artigo, página 32: de manutenções de diversos equipamentos de minas e industriais;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Fumigação e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Estiva;
  21. Número ou marcador, página 32: i) Transportes; e
  22. Número ou marcador, página 32: j) Comércio geral com exportação e importação.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Noel Moniz Lubrino Gemo, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 32: b) Célia Alda Samo Bouane, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Noel Moniz Lubrino Gemo e Célia Alda Samo Bouane, que desde já são nomeados sócio – gerente, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos sócios – gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios – gerentes em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios – gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerentes.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de dois mil vinte e
  48. Texto do artigo, página 33: dois. — O Conservador, Ilegível.
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