Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
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Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 101004260, deliberou sobre a alteração do objecto social dos estatutos em função da aprovação do Banco de Moçambique da alteração da sociedade para empresa prestadora de serviços de pagamento.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração do objecto social, é alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada tem por objecto social o exercício de actividades de pagamentos e de serviços tecnológicos para a prestação directa ou indirecta de serviços financeiros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Como agregador de pagamentos, prestar serviços de iniciação e facilitação de pagamentos a terceiros;
- Texto do artigo, página 35: b)Desenvolvimento, comercialização e suporte de soluções tecnológicas financeiras para terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que, para tal obtenha a aprovação prévia da entidade reguladora competente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por legislação específica e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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