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Texto do artigo · p. 35 PEG Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PEG Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101665356, entre Paulo Daniel Nhanala e Eurico Gonçalves Gustavo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de PEG Investimentos, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macurungo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de construção civil; b)Consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais/desiguais, sendo o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), o equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Daniel Nhanala e uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Gonçalves Gustavo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, serão exercidas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador, a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: PEG Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PEG Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101665356, entre Paulo Daniel Nhanala e Eurico Gonçalves Gustavo.
  3. Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PEG Investimentos, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macurungo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de construção civil; b)Consultoria na área de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 35: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais/desiguais, sendo o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), o equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Daniel Nhanala e uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Gonçalves Gustavo, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade e sua representação)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, serão exercidas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador, a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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