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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: PEG Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PEG Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101665356, entre Paulo Daniel Nhanala e Eurico Gonçalves Gustavo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PEG Investimentos, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Macurungo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de construção civil; b)Consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais/desiguais, sendo o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), o equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Daniel Nhanala e uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Eurico Gonçalves Gustavo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, serão exercidas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador, a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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