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Texto do artigo · p. 35 Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 101742067, entre:
Texto do artigo · p. 35 Mabué Chicamisse, moçambicana, casada, natural de Ampara, Búzi e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Silva Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Francisco Treco Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Chicamisse Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Anuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Leopordina Ricardo Manuel Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Amélia Matondora Ricardo Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Manuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 António Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 35 Alberto Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 35 Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 36 Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, com sede na Rua da Chota, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio de combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motorizadas com motor e sem motor;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio a retalho de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 g) Comércio a retalho de material e equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 h) Agropecuária:
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 36 j) Parque de estacionamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 k) Farmácias;
Número ou marcador · p. 36 l) Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Mabué Chicamisse e os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos senhores Silva Ricardo Manuel Diamante, Francisco Treco Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo
Texto do artigo · p. 36 Manuel Diamante, Manuel Ricardo Diamante, Leopordina Ricardo Manuel Diamante, Amélia Matondora Ricardo Diamante, Manuel Ricardo Diamante, António Ricardo Manuel Diamante, Alberto Manuel Diamante e Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, na proporção de 5% (cinco por cento) por cada um.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo dos senhores Manuel Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo Manuel Diamante e Alberto Manuel Diamante, desde já nomeados administradores executivos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nas ausências de dois administradores por mais de 30 (trinta) dias, será sempre substituído um deles pela sócia Amélia Matondora Ricardo Diamante, desde já nomeada administradora não executiva.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 36 assinatura de dois administradores. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2022. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 101742067, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Mabué Chicamisse, moçambicana, casada, natural de Ampara, Búzi e residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 35: Silva Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 35: Francisco Treco Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 35: Chicamisse Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  7. Texto do artigo, página 35: Anuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  8. Texto do artigo, página 35: Leopordina Ricardo Manuel Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
  9. Texto do artigo, página 35: Amélia Matondora Ricardo Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
  10. Texto do artigo, página 35: Manuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  11. Texto do artigo, página 35: António Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
  12. Texto do artigo, página 35: Alberto Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira; e
  13. Texto do artigo, página 35: Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira.
  14. Texto do artigo, página 36: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, com sede na Rua da Chota, cidade da Beira.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Comércio de combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Uma loja de conveniência;
  23. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
  24. Número ou marcador, página 36: d) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  25. Número ou marcador, página 36: e) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motorizadas com motor e sem motor;
  26. Número ou marcador, página 36: f) Comércio a retalho de produtos de limpeza;
  27. Número ou marcador, página 36: g) Comércio a retalho de material e equipamento de limpeza;
  28. Número ou marcador, página 36: h) Agropecuária:
  29. Número ou marcador, página 36: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
  30. Número ou marcador, página 36: j) Parque de estacionamento de viaturas;
  31. Número ou marcador, página 36: k) Farmácias;
  32. Número ou marcador, página 36: l) Aluguer de imóveis.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  36. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Mabué Chicamisse e os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos senhores Silva Ricardo Manuel Diamante, Francisco Treco Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo
  37. Texto do artigo, página 36: Manuel Diamante, Manuel Ricardo Diamante, Leopordina Ricardo Manuel Diamante, Amélia Matondora Ricardo Diamante, Manuel Ricardo Diamante, António Ricardo Manuel Diamante, Alberto Manuel Diamante e Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, na proporção de 5% (cinco por cento) por cada um.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo dos senhores Manuel Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo Manuel Diamante e Alberto Manuel Diamante, desde já nomeados administradores executivos.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Nas ausências de dois administradores por mais de 30 (trinta) dias, será sempre substituído um deles pela sócia Amélia Matondora Ricardo Diamante, desde já nomeada administradora não executiva.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela
  45. Texto do artigo, página 36: assinatura de dois administradores. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2022. – O Conservador,
  46. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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