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- Texto do artigo, página 35: Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 101742067, entre:
- Texto do artigo, página 35: Mabué Chicamisse, moçambicana, casada, natural de Ampara, Búzi e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Silva Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Francisco Treco Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Chicamisse Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Anuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Leopordina Ricardo Manuel Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Amélia Matondora Ricardo Diamante, moçambicana, solteira, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Manuel Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: António Ricardo Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 35: Alberto Manuel Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 35: Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, moçambicano, solteiro, natural e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 36: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, com sede na Rua da Chota, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio de combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e acessórios;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 36: d) Comércio a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 36: e) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motorizadas com motor e sem motor;
- Número ou marcador, página 36: f) Comércio a retalho de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 36: g) Comércio a retalho de material e equipamento de limpeza;
- Número ou marcador, página 36: h) Agropecuária:
- Número ou marcador, página 36: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 36: j) Parque de estacionamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: k) Farmácias;
- Número ou marcador, página 36: l) Aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Mabué Chicamisse e os restantes 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos senhores Silva Ricardo Manuel Diamante, Francisco Treco Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo
- Texto do artigo, página 36: Manuel Diamante, Manuel Ricardo Diamante, Leopordina Ricardo Manuel Diamante, Amélia Matondora Ricardo Diamante, Manuel Ricardo Diamante, António Ricardo Manuel Diamante, Alberto Manuel Diamante e Manuel Chicamisse Ricardo Diamante, na proporção de 5% (cinco por cento) por cada um.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo dos senhores Manuel Ricardo Diamante, Chicamisse Ricardo Manuel Diamante e Alberto Manuel Diamante, desde já nomeados administradores executivos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nas ausências de dois administradores por mais de 30 (trinta) dias, será sempre substituído um deles pela sócia Amélia Matondora Ricardo Diamante, desde já nomeada administradora não executiva.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 36: assinatura de dois administradores. Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2022. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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