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Texto do artigo · p. 36 RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída a sociedade RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101750914, com o capital social de cinquenta mil meticais, com o seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3658, résdo-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Importação, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 37 c) Gestão e/ou exploração de estabelecimentos de farmácia;
Número ou marcador · p. 37 d) Gestão e/ou exploração de laboratórios de produção de medicamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Participação
Texto do artigo · p. 37 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Puneet Jaswant Chudasama, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador de passaporte n.º TAE194405, válido até 16 de Setembro de 2029.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade e a sua representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do administrador Suresh Hiremath, de nacionalidade indiana, casado, residente em Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O cargo de administrador não será remunerado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador ou do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela ssinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída a sociedade RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101750914, com o capital social de cinquenta mil meticais, com o seguinte pacto social:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3658, résdo-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Importação, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Gestão e/ou exploração de estabelecimentos de farmácia;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Gestão e/ou exploração de laboratórios de produção de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Participação
  22. Texto do artigo, página 37: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Capital social
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Puneet Jaswant Chudasama, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador de passaporte n.º TAE194405, válido até 16 de Setembro de 2029.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade e a sua representação
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do administrador Suresh Hiremath, de nacionalidade indiana, casado, residente em Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O cargo de administrador não será remunerado.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador ou do sócio único;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Pela ssinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
  51. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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