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- Texto do artigo, página 36: RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída a sociedade RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101750914, com o capital social de cinquenta mil meticais, com o seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3658, résdo-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Importação, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano;
- Número ou marcador, página 37: b) Importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 37: c) Gestão e/ou exploração de estabelecimentos de farmácia;
- Número ou marcador, página 37: d) Gestão e/ou exploração de laboratórios de produção de medicamentos;
- Número ou marcador, página 37: e) Agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 37: f) Prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Participação
- Texto do artigo, página 37: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Puneet Jaswant Chudasama, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador de passaporte n.º TAE194405, válido até 16 de Setembro de 2029.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade e a sua representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do administrador Suresh Hiremath, de nacionalidade indiana, casado, residente em Maputo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O cargo de administrador não será remunerado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador ou do sócio único;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela ssinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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