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Texto do artigo · p. 37 S & S - Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101655148, entre: Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e, Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara.
Texto do artigo · p. 37 Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Oitavo Bairro, Macurungo, rua sem número, parcela n.º 368, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 38 c) Limpeza industrial, de espaços e edifícios; d)Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 38 e) Montagem de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 38 f) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 38 h) Venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 38 i) Venda e aluguer de imobiliária e espaços;
Número ou marcador · p. 38 j) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 38 k) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 38 l) Prestação de serviços de frio, electricidade e canalização;
Número ou marcador · p. 38 m) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 n) Transporte de equipamentos e carga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2(duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta milmeticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Jan Melga Francisco
Texto do artigo · p. 38 Barreto, desde já nomeada administradora, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da administradora nomeada ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado a qualquer sócioassumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 22 de Março de 2022. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: S & S - Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101655148, entre: Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e, Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara.
  3. Texto do artigo, página 37: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Oitavo Bairro, Macurungo, rua sem número, parcela n.º 368, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Limpeza industrial, de espaços e edifícios; d)Fornecimento de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Montagem de equipamento industrial;
  22. Número ou marcador, página 38: f) Jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 38: g) Prestação de serviço;
  24. Número ou marcador, página 38: h) Venda de mobiliário;
  25. Número ou marcador, página 38: i) Venda e aluguer de imobiliária e espaços;
  26. Número ou marcador, página 38: j) Design de interiores;
  27. Número ou marcador, página 38: k) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  28. Número ou marcador, página 38: l) Prestação de serviços de frio, electricidade e canalização;
  29. Número ou marcador, página 38: m) Aluguer de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 38: n) Transporte de equipamentos e carga.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  34. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2(duas) quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta milmeticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo; e
  39. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Jan Melga Francisco
  43. Texto do artigo, página 38: Barreto, desde já nomeada administradora, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da administradora nomeada ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a qualquer sócioassumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2022. – O Conservador,
  55. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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