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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: S & S - Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101655148, entre: Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e, Jan Melga Francisco Barreto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara.
- Texto do artigo, página 37: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação S & S Soluções de Engenharia e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Oitavo Bairro, Macurungo, rua sem número, parcela n.º 368, na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 38: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 38: c) Limpeza industrial, de espaços e edifícios; d)Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 38: e) Montagem de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 38: f) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 38: g) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 38: h) Venda de mobiliário;
- Número ou marcador, página 38: i) Venda e aluguer de imobiliária e espaços;
- Número ou marcador, página 38: j) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 38: k) Fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 38: l) Prestação de serviços de frio, electricidade e canalização;
- Número ou marcador, página 38: m) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 38: n) Transporte de equipamentos e carga.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2(duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta milmeticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Seva Espírito Santo Pinastevo; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Jan Melga Francisco
- Texto do artigo, página 38: Barreto, desde já nomeada administradora, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da administradora nomeada ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a qualquer sócioassumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2022. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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