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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101705501, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 38: Sualé Abudo Sualé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105217734D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 38: Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SECOM
- Texto do artigo, página 38: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sua sede estabelecida na cidade de Nampula, bairro Muahívire Expansão, posto administrativo de Muahala, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 38: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 38: b) Construção de vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 38: c) Instalações;
- Número ou marcador, página 38: d) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 38: e) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sualé Abudo Sualé.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sualé Abudo Sualé, que de forma indistinta é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sualé Abudo Sualé ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 5 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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