Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101705501, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 38 Sualé Abudo Sualé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105217734D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 38 Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SECOM
Texto do artigo · p. 38 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem sua sede estabelecida na cidade de Nampula, bairro Muahívire Expansão, posto administrativo de Muahala, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 38 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção de vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 38 c) Instalações;
Número ou marcador · p. 38 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 38 e) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sualé Abudo Sualé.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sualé Abudo Sualé, que de forma indistinta é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sualé Abudo Sualé ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 5 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101705501, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SECOM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 38: Sualé Abudo Sualé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105217734D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 38: Celebra por si o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SECOM
  8. Texto do artigo, página 38: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sua sede estabelecida na cidade de Nampula, bairro Muahívire Expansão, posto administrativo de Muahala, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Texto do artigo, página 38: a)Construção de edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Construção de vias de comunicações;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Instalações;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Obras hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 38: e) Construção civil e obras públicas.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sualé Abudo Sualé.
  24. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade e sua representação)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sualé Abudo Sualé, que de forma indistinta é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Sualé Abudo Sualé ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  29. Texto do artigo, página 38: Nampula, 5 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.