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Texto do artigo · p. 39 Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada, registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 40 do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100833395, com o capital social de dez mil meticais, foi alterado o artigo quinto do pacto social em virtude da cedência de quotas, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 5.667,00MT, correspondendo a 56.67% do capital social, pertencente a LJS – Construções, Limitada, registada sob o NUEL 100761041, com sede em Maputo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 3.333,00MT, correspondendo a 33.33% do capital social, pertencente a Isabel Oliveira da Costa, moçambicana, solteira, residente em Tchumene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010399989Q, com validade vitalícia;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, p e r t e n c e n t e a M a g o é Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100313472, com sede em Maputo; e
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010399051S, de validade vitalícia, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada, registada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 40: do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100833395, com o capital social de dez mil meticais, foi alterado o artigo quinto do pacto social em virtude da cedência de quotas, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 40: Capital social
  7. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 5.667,00MT, correspondendo a 56.67% do capital social, pertencente a LJS – Construções, Limitada, registada sob o NUEL 100761041, com sede em Maputo;
  9. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 3.333,00MT, correspondendo a 33.33% do capital social, pertencente a Isabel Oliveira da Costa, moçambicana, solteira, residente em Tchumene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010399989Q, com validade vitalícia;
  10. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, p e r t e n c e n t e a M a g o é Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100313472, com sede em Maputo; e
  11. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010399051S, de validade vitalícia, residente em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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