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Texto do artigo · p. 40 Top Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101406601, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Top Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Primeiro Bairro da cidade de Chokwe, Estrada Nacional n.º 205, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Aluguer de veículos automóveis; b)Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 40 c) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Chavane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas em simultâneo pelo sócio José Filipe Chavane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Top Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101406601, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Top Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Primeiro Bairro da cidade de Chokwe, Estrada Nacional n.º 205, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  9. Número ou marcador, página 40: a) Aluguer de veículos automóveis; b)Aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  10. Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Chavane.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas em simultâneo pelo sócio José Filipe Chavane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  21. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
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