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Texto do artigo · p. 40 Total Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Índico, Limitada, matriculada sob NUEL, 101673324, entre, Moisés Garranho Manuel Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 40 Ludmila Ofélia Alexandre Mucavele, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Total Índico, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão, n.º 1425, bairro dos Pioneiro, cidade da Beira, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 41 da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(Vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Moisés Garranho Manuel Sitoe;
Número ou marcador · p. 41 b) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Ludmila Of. Alexandre Mucavele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de material e consumíveis de escritório informático e mobílias;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de material de construção, uniformes e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de limpeza geral em edifícios, fábricas, residências, e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, informáticos e industriais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, competem ao sócio senhor
Texto do artigo · p. 41 Moisés Garranho Manuel Sitoe, podendo delegar os seus poderes a um administrador e gerente. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 41 e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Total Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Índico, Limitada, matriculada sob NUEL, 101673324, entre, Moisés Garranho Manuel Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
  3. Texto do artigo, página 40: Ludmila Ofélia Alexandre Mucavele, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Total Índico, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão, n.º 1425, bairro dos Pioneiro, cidade da Beira, podendo por deliberação
  10. Texto do artigo, página 41: da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, e obter as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Duração
  13. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: Capital social
  16. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(Vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 41: a) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Moisés Garranho Manuel Sitoe;
  18. Número ou marcador, página 41: b) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Ludmila Of. Alexandre Mucavele.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Venda de material e consumíveis de escritório informático e mobílias;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Venda de material de construção, uniformes e equipamentos de segurança;
  25. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpeza geral em edifícios, fábricas, residências, e recolha de resíduos sólidos;
  26. Número ou marcador, página 41: d) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, informáticos e industriais.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  30. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 41: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, competem ao sócio senhor
  34. Texto do artigo, página 41: Moisés Garranho Manuel Sitoe, podendo delegar os seus poderes a um administrador e gerente. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de dois mil e vinte
  39. Texto do artigo, página 41: e dois. — O Conservador, Ilegível.
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