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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Total Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Índico, Limitada, matriculada sob NUEL, 101673324, entre, Moisés Garranho Manuel Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 40: Ludmila Ofélia Alexandre Mucavele, casada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Total Índico, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão, n.º 1425, bairro dos Pioneiro, cidade da Beira, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 41: da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(Vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Moisés Garranho Manuel Sitoe;
- Número ou marcador, página 41: b) 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Ludmila Of. Alexandre Mucavele.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) Venda de material e consumíveis de escritório informático e mobílias;
- Número ou marcador, página 41: b) Venda de material de construção, uniformes e equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpeza geral em edifícios, fábricas, residências, e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 41: d) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, informáticos e industriais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 41: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, competem ao sócio senhor
- Texto do artigo, página 41: Moisés Garranho Manuel Sitoe, podendo delegar os seus poderes a um administrador e gerente. Bastando a única assinatura em todos os seus actos contratuais e documentos legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 41: e dois. — O Conservador, Ilegível.
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