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Texto do artigo · p. 8 Aquafish, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos vinte e oito, a folhas sessenta e três do Livro C Quarto, a Sociedade Aquafish, Limitada, constituída por documento particular aos vinte de Abril de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Aquafish, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Vulanjane, localidade de Maimelane, Inhassoro – Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção, processamento e comercialização de pescado;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria e serviços; c)Prestação de serviços nas áreas de gestão empresarial, formação, treinamento e desenvolvimento profissional e marketing educacional;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços nas áreas de gestão e administração de recursos humanos, contabilidade, pesquisa de mercado, seguros, agenciamento, representação, educação e ensino superior e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimento de propriedades e terras;
Número ou marcador · p. 9 f) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 9 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de consultoria, indústria, comércio interno e externo, participações financeiras, representações, transporte, agricultura, pecuária e turismo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Ivan Elias Nhamusso, com cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a setecentos e sessenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Nathaniel Januário Mucavele, com quarenta e nove por cento do capital social, correspondente a setecentos e trinta e cinco mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do conselho de administração e os demais membros do conselho de administração, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum os membros do conselho de administração, seus delegados ou mandatários da sociedade, poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A remuneração dos membros do conselho de gerência será fixada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Aquafish, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos vinte e oito, a folhas sessenta e três do Livro C Quarto, a Sociedade Aquafish, Limitada, constituída por documento particular aos vinte de Abril de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Aquafish, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Vulanjane, localidade de Maimelane, Inhassoro – Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Produção, processamento e comercialização de pescado;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e serviços; c)Prestação de serviços nas áreas de gestão empresarial, formação, treinamento e desenvolvimento profissional e marketing educacional;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços nas áreas de gestão e administração de recursos humanos, contabilidade, pesquisa de mercado, seguros, agenciamento, representação, educação e ensino superior e outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento de propriedades e terras;
  18. Número ou marcador, página 9: f) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida;
  19. Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de consultoria, indústria, comércio interno e externo, participações financeiras, representações, transporte, agricultura, pecuária e turismo.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Ivan Elias Nhamusso, com cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a setecentos e sessenta e cinco mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Nathaniel Januário Mucavele, com quarenta e nove por cento do capital social, correspondente a setecentos e trinta e cinco mil meticais, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia-geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do conselho de administração e os demais membros do conselho de administração, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum os membros do conselho de administração, seus delegados ou mandatários da sociedade, poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
  33. Número ou marcador, página 9: Seis) A remuneração dos membros do conselho de gerência será fixada por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: Omissões
  36. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  38. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, 20 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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