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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Devin Enf, S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101811298, uma sociedade denominada Devin Enf, SU, Lda., por: Nelson Francisco Libombo, 34 anos de idade, casado, portador de Bilhete de Identidade número 110500149571 C, emitido em 2 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro Magoanine C, Q.73, Casa 10, Distrito Municipal n.º 5, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Devin Enf, S.U., Limitada, com sede na Avenida de Moçambique (N1), Bairro do Chamanculo C, Cidade de Maputo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: a) venda de mármore e granito;
- Texto do artigo, página 8: b) comercio a retalho e a grosso;
- Texto do artigo, página 8: c) prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 8: d) gravação de letras e logotipos.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a Nelson Francisco Libombo.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Nelson Francisco Libombo, a sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio Nelson Francisco Libombo.
- Texto do artigo, página 8: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regidos pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
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