III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2026
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| 1 2 3 4 | - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’ |
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| 1 2 3 4 | - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’ |
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| 1 2 3 4 | - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ | 33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’ |
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| 1 2 3 4 | - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ | 33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’ |
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|---|---|---|
| 1 | - 18º 46’ 50,00’’ | 33º 02’ 20,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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|---|---|---|
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|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 46’ 50,00’’ | 33º 02’ 20,00’’ |
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| 8 | - 18º 48’ 00,00’’ | 33º 02’ 20,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’ | 33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’ | 33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’ |
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|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| 4 | - 15º 36’ 30,00’’ | 33º 20’ 00,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 15º 36’ 00,00’’ | 33º 20’ 00,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 15º 36’ 00,00’’ | 33º 20’ 00,00’’ |
| 4 | - 15º 36’ 30,00’’ | 33º 20’ 00,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 15º 36’ 00,00’’ | 33º 20’ 00,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 15º 36’ 00,00’’ | 33º 20’ 00,00’’ |
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| 9 | - 15º 37’ 50,00’’ | 33º 21’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 11 12 13 14 | - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ | 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 11 12 13 14 | - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ | 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 11 12 13 14 | - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ | 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 11 12 13 14 | - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ | 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 10 11 12 13 14 | - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ | 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 14 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 90
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Munucipal da Vila de Massinga: Resolução. Assembleia Munucipal da Cidade de Vilankulo: Resolução. Instituto Nacional de Minas:
- Lista, página 1: Aviso - LPP n.º 9933L. Aviso - LPP n.º 9934L. Aviso - LPP n.º 9935L. Aviso - LPP n.º 10211L. Aviso - LPP n.º 9911L.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Academia Polivalente Moçambique - China, Lda. Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada. Amel Holding, S.A. BB’S & Serviços S.U., Lda. Citymover, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Colégio Al-Muhsinin, Limitada. Construtudo, Lda. D1 Trust, S.U., Lda. Dawuka Construções – Sociedade Unipessoal, Lda. Devin Enf, S.U., Limitada. Easy Trading Multiservice, Lda. ESS Designs Empreendimentos, Limitada. ETG Steel Solution, Limitada. Fam Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmacia Mais Sanitatis, S.U., Lda. Farmácia Mussumbuluku – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feel My Vibe, S.U., Lda. Golden Clover, Lda. Gota Fresca, Lda. Gunesh’s Catering Services, Lda. Hauscode, S.U., Lda. Horizonte Estrutural Construções e Multiserviços, Lda. J. F. Investimentos, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Korva Consulting, S.U., Lda. Kuyaka Design & Engeneering, Lda. LCH Consultoria e Servicos, S.U., Lda.
- Parágrafo, página 1: Luben Steel, S.U., Lda. Makora Holdings, S.A. Matola Bitumen, S.U., Lda. Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miranda Industrial, Limitada. Mozambique Heavysand Company G, Lda. Noesis, Inteligence, S.A. Nucleus Group, S.A. Octoplus Services Moz – Sociedade Unipesasoal, Limitada. Ohana – Restauração, Hotelaria e Turismo, Limitada. Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plano de Estrutura Urbana do Município da Vila de Massinga. Plano de Estrutura Urbana do Município da Cidade de Vilankulo. Proskills Services, S.A. Puzzlecode Technologies, S.U., Lda. Simen Group, Lda. SIT Service, Limitada. SMR Mozambique, S.U., Lda. Talho Premium Elite, Lda. Talho Versalhes, Lda. Trustline Accounting, Lda. Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Massinga
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2024 de 17 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se deliberar sobre a proposta do Plano de Estrutura Urbano do Município da Vila de Massinga, nos termos da alínea h) do número 1 do artigo 48 da Lei 12/2023 de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da vila de Massinga, reunida na sua IV Sessão Ordinária determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A presente resolução, aprecia proposta do plano de estrutura urbano do Município da Vila de Massinga.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. E Aprovado o Plano de Estrutura do Município da vila de Massinga por 22 membros presente dos 23 em efectividade de funções, dos quais 12 votos a favor da bancada da Frelimo e 10 votos da bancada da Renamo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Municipal da Vila de Massinga aos 17 de Outubro de 2024. – A Presidente da Assembleia, Recelia Sarmento Banze.
- Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Vilankulo
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19, de 17 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento, nos termos da alínea h) do artigo 52 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, reunida na sua V Sessão Ordinária, determina:
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução aprova o Plano de Estrutura e o seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 2: É aprovado positivamente o Plano de Estrutura Urbana e o seu regulamento por 9 membros pertencentes à bancada da RENAMO e os restantes 10 presentes da bancada da FRELIMO abstiveram-se.
- Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo,
- Texto do artigo, página 2: 17 de Dezembro de 2024. — O Presidente, João dos Santos Boaventura.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9935L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9935L, válida até 24 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 57’ 50,00’’
- 15º 57’ 50,00’’
- 15º 58’ 00,00’’
- 15º 58’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 57’ 50,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ - 15º 58’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 33º 55’ 40,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. Instituto Nacional de Minas O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9933L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9933L, válida até 25 de Abril de 2030 para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 58’ 30,00’’
- 15º 58’ 30,00’’
- 15º 58’ 40,00’’
- 15º 58’ 40,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 30,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ - 15º 58’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 40,00’’ 33º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9934L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2026, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9934L, válida até 25 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 58’ 10,00’’
- 15º 58’ 10,00’’
- 15º 58’ 20,00’’
- 15º 58’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ 33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 10,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ - 15º 58’ 20,00’’ 33º 56’ 00,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 10,00’’ 33º 56’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10211L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10211L, válida até 24 de Junho de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 18º 46’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 20,00’’
2
- 18º 46’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 10’ 00,00’’
3
- 18º 52’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 10’ 00,00’’
4
- 18º 52’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 07’ 00,00’’
5
- 18º 52’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 07’ 00,00’’
6
- 18º 52’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 05’ 40,00’’
7
- 18º 48’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 05’ 40,00’’
8
- 18º 48’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 02’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 02’ 20,00’’ 2 - 18º 46’ 50,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 3 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 4 - 18º 52’ 30,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 5 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 07’ 00,00’’ 6 - 18º 52’ 20,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 7 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 05’ 40,00’’ 8 - 18º 48’ 00,00’’ 33º 02’ 20,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 28 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9911L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira – Sociedade Unipessoal, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9911L, válida até 28 de Abril de 2030, para rochas ornamentais e minerais associados, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 15º 35’ 00,00’’
- 15º 36’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 15º 35’ 00,00’’ - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 50,00’’ 33º 20’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
3
- 15º 36’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 21’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 20’ 00,00’’
4
- 15º 36’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 21’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 20’ 00,00’’
5
- 15º 36’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 21’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 20’ 40,00’’
6
- 15º 37’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 21’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 20’ 40,00’’
7
- 15º 37’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 21’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 19’ 40,00’’
8
- 15º 37’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 21’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 19’ 40,00’’
9
- 15º 37’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 21’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 21’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 - 15º 36’ 00,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 4 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 00,00’’ 5 - 15º 36’ 30,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 6 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 20’ 40,00’’ 7 - 15º 37’ 00,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 8 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 19’ 40,00’’ 9 - 15º 37’ 50,00’’ 33º 21’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
10
11
12
13
14
- 15º 38’ 10,00’’
- 15º 38’ 10,00’’
- 15º 33’ 40,00’’
- 15º 33’ 40,00’’
- 15º 35’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 10 11 12 13 14 - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 21’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 10 11 12 13 14 - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 17’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 10 11 12 13 14 - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 18’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 10 11 12 13 14 - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 3: 33º 18’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 10 11 12 13 14 - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 38’ 10,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 33’ 40,00’’ - 15º 35’ 00,00’’ 33º 21’ 00,00’’ 33º 17’ 00,00’’ 33º 18’ 10,00’’ 33º 18’ 10,00’’ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Academia Polivalente Moçambique – China, Lda.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Marco de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069370, uma sociedade denominada Academia Polivalente Moçambique – China, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial entre: Orlando Júlio André Nipassa, maior, casado no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócue, titular do Bilhete de Identidade número 110100332031I, emitido aos 16 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Nan Li, maior, casada no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Jilin, titular do DIRE número 11CN001101318N, emitido aos 18 de Dezembro de 2025 pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Academia Polivalente Moçambique – China, Lda., abreviadamente designada por Amochi, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na Av. Emília Daússe n.° 921, 2.° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) ensino de língua e cultura chinesa e moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: b) serviços de tradução e interpretação; c)aulas de reforço de habilidades escolares;
- Número ou marcador, página 3: d) produção e organização de eventos académicos e culturais;
- Número ou marcador, página 3: e) facilitação de intercâmbio e formação a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Orlando Júlio André Nipassa;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Nan Li.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos conforme o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores
- Texto do artigo, página 3: Orlando Júlio André Nipassa e Nan Li desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura de pelo menos um dos administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101828514, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte número EE0790056, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Hong Kong Rare Metal Mining Development Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, naturalde Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero EJ5462518, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois pela Saida e Entrada da Administração Nacional de Imigração da Republica Popular da China.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Rare Metal Mining Development Company T, Limitada, com sede no Distrito de Kamavota, Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de exploração mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) extracção;
- Número ou marcador, página 4: b) beneficiação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 4: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: d) importação; e
- Número ou marcador, página 4: e) exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Wu Tao, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Hong Kong Rare Metal Mining Development Company, Limited, com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zhou Wencui.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 4: Três)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amel Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071796, uma entidade denominada Amel Holding, S.A. que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Amel Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com sede na Rua Valentim Siti, n.º 77, R/C Direito, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)adquirir, deter, gerir, alienar participações sociais em sociedades comerciais nacionais ou estrangeiras, investir em projectos comerciais, industriais, imobiliários e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: b) prestar serviços de gestão, consultoria, assessoria estratégica, administrativa, financeira e organizacional às sociedades participadas;
- Número ou marcador, página 4: c) exercer funções de coordenação, supervisão e controlo das actividades das sociedades participadas; d)adquirir, administrar e alienar bens móveis e imóveis necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: e) contrair financiamentos, prestar garantias e realizar operações financeiras relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 5: É nomeado o senhor Agostinho Miguel Eugénio Langa, como administrador, bastando a sua assinatura em todos actos e extractos sociais para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 5: membros a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BB’S & Serviços, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072244, uma sociedade denominada BB’S & Serviços, S.U., Lda., por: Carlos Manuel Diniz, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 5: moçambicana, residente no Bairro Central,
- Texto do artigo, página 5: Casa n.º 2317, 5 Andar Flat D, portador de B.I. n.º 110304156596N, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adpota a denominação de BB’S & Serviços, S.U., Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, AV. 24 de Julho, n.º 2317, 5 Andar, Central B, podendo por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) A venda de diversos produtos a grosso não especificados; b)aluguer de viaturas e serviços de apoio a gestão e administração de negócios, podendo sobre a deliberação da única sócia o aumento de outras actividades e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio em numerário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo único sócio, Carlos Manuel Diniz, que desde já fica nomeada como administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Citymover, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Abril de 2026, nas instalações da sede social, sita em Maputo na Avenida da Industrias, numero 749, Machava Sede, reuniu-se em assembleia geral extraordinária na sociedade Citymover, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, no dia 16 de Outubro de 2010 sob no NUEL 100184036, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios Isac Felismino Mandlate com uma quota no valor nominal de 190.000,00MT e Avelina Alberto Matine Zefanias, com uma quota de 10.000,00MT equivalente a cinco por cento do capital social. Reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 5: Ponto Único: Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade e consequente a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Ficou decidida a alteração da sede social da sociedade da actual da Avenida das Indústrias, n.º 749, Machava Sede, Maputo, para Avenida de Angola, número 2950, no Bairro da Urbanização, Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Como consequência dessa deliberação tomada, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola, número 2950, no Bairro da Urbanização, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e território estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CMA CGM Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade CMA CGM Mozambique, Lda., uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097400, deliberaram por unanimidade a destituição do senhor Jesper Stenbak das funções de administrador da sociedade e a nomeação da senhora Adeline
- Texto do artigo, página 6: Marie Geneviève Gabillaud para o cargo de administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência, é alterado artigo décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, designados pelos sócios em assembleia geral, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 117.° do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) São nomeados administradores os senhores Ludovic Renou, Adeline Marie Geneviève Gabillaud e Antonie Vianney Brunet.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente do conselho de administração é o senhor Ludovic Renou e as suas funções são, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões, bem como assegurar que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se reúna validamente e tome deliberações em primeira convocação é de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Colégio Al-Muhsinin, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072036, uma sociedade denominada Colégio Al-Muhsinin, Limitada, entre: Fardine Shabir Hassan Mamlekar, solteiro, maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 040100565208S (emitido em Quelimane a 1 de Setembro de 2021), residente na AV. Filipe S. Magaia, Q.A, Casa S/N, 24 de Julho, Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Abdul Hannan Cassam Hajat, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 100700962234A (emitido em Maputo a 15 de Março de 2023), residente na Rua Irmãos Roby, n.º 1208, Casa 37, 2.º Andar, Xipamanine, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Al-Muhsinin, Limitada, com sede na Rua Irmãos Roby, Bairro de Chamanculo, numero 177, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, Bairro de Chamanculo, número 177, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dedica-se à área da educação, incluindo:
- Número ou marcador, página 6: a) ensino e aprendizagem presencial e à distância (crianças e adultos);
- Número ou marcador, página 6: b) regimes secular, religioso e misto;
- Número ou marcador, página 6: c) creche, jardim de infância, ensino primário, secundário e superior;
- Número ou marcador, página 6: d) cursos de capacitação e formação profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fardine Shabir Hassan;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e serão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é gerida pelo sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, na qualidade de administrador, com plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de Obrigar)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se com a assinatura do
- Texto do artigo, página 6: administrador nomeado. Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Construtudo, Lda.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064589, uma entidade denominada Construtudo, Lda.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Isidro Sócrates Francisco Bila, solteiro, nascido aos 5 de Agosto de 2001, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057624B, emitido aos 31 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Fomento, Q. 11,Casa n.º 1024, Distrito da Matola, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Walter Hendy Bruno, solteiro, nascido aos 9 de Julho de 2002, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105022056F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 24 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro de Boane, Q. 1,Casa n.º 53, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Construtudo, Lda., tem a sua sede, no (Bairro) Matola Rio, Rua da Mozal, n.º 13, 1.° Andar, Q. 5,Casa n.º 245, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) .execução de obras de construção civil, públicas e privadas, incluindo edificações, estruturas fundações, muros de suporte e demais trabalhos conexos;
- Número ou marcador, página 7: b) elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, incluindo projectos estruturais, eléctricos, hidráulicos, mapas de quantidades, cronogramas de obras e estimativas de custos;
- Número ou marcador, página 7: c) execução e manutenção instalações eléctricas, de baixa e média tensão, incluindo vedações eléctricas;
- Número ou marcador, página 7: d) execução e manutenção de sistemas hidráulicos, redes de abastecimentos de água, drenagem e saneamento;
- Número ou marcador, página 7: e) montagem, manutenção e reparação de sistemas de segurança, incluindo câmaras de vigilância (cctv), alarmes de segurança, sistemas de alerta e combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 7: f) instalação, manutenção e reparação de motores de portões automáticos;
- Número ou marcador, página 7: g) perfuração de furos de águas, ensaio de caudal, instalação de bombas e sistema associados;
- Número ou marcador, página 7: h) construção manutenção e reabilitação de piscinas;
- Número ou marcador, página 7: i) aluguer de equipamentos e materiais de construção, incluindo material de cofragem e outros equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 7: j) prestação de serviços de manutenção geral, reabilitação e reparação de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000.00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de dois quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isidro Sócrates Francisco Bila;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Walter Hendy Bruno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Isidro Sócrates Francisco Bila, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes do Códigos Comercial, Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: D1 Trust, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105071182, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma D1 Trust, S.U., Lda., com sede no Bairro da Malhangalene, Rua Daniel Marivate, n.º 58, Cidade de Maputo, Moçambique, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação Social e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de D1 Trust, S.U., Lda., (doravante “Sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Código Comercial e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços informáticos, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 7: c) administração de participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços na indústria desportiva;
- Número ou marcador, página 7: e) outsorcing;
- Número ou marcador, página 7: f) gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: g) prestação serviços conexos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Marivate, número 58, Cidade de Maputo, Kampfumo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único André Jano Moisés Dauane., cidadão moçambicano, maior, casado com Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido a 3 de Abril de 2025, válido até 2 de Abril de 2035, titular do NUIT 104679862.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato, ou até a data em que a Assembleia Geral delibere proceder a sua destituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade, o sócio único André Jano Moisés Dauane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se :
- Texto do artigo, página 7: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. – O
- Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Dawuka Construções – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066005, uma sociedade denominada Dawuka Construções – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Maria Ramos Simbine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110502922014S, emitido aos 3 de Julho de 2023, residente na Matola, no Bairro de Zona Verde , Quarteirão n.º 3, Casa n.º 238. Constitui uma sociedade unipessoal, que
- Texto do artigo, página 8: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 8: Dawuka Construções – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Rua de Hotel Clube, Casa número 45, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a sócia única Maria Ramos Simbine, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por uma única sócia, Maria Ramos Simbine.
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- Certidão de registo Farmácia Mais Sanitatis, S.U., Lda.
- Certidão de registo Farmácia Mussumbuluku – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Hauscode, S.U., Lda.
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