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Texto do artigo · p. 52 Trustline Accounting, Lda.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067360, uma sociedade denominada Trustline Accounting, Lda.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Juvenal Castigo Tembe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 46, portador do B.I. n.º 110100422160B, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 111470804;
Texto do artigo · p. 52 Segundo: Sara Fabião Mboa Tembe, casada sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 48, portadora do B.I. n.º 110101318840J, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 155586877.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Trustline Accounting, Lda., e tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Largo da Nyazonnia, n.º 1362, R/C, no Distrito Municipal ka Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 52 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e certificação de contas, consultoria fiscal e de gestão, processamento de salários, assistência administrativa e formação profissional em áreas conexas, bem como qualquer outra atividade complementar ou subsidiária relacionada com a profissão de contabilista e auditor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) o sócio Juvenal Castigo Tembe, subscreve uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) o sócio Sara Fabião Mboa Tembe, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 52 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A transmissão de quotas à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 52 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 52 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 53 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 53 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 c) deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 53 d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 53 e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 53 f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 g) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 53 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar-se-ão os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sara Fabião Mboa Tembe, designada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a
Texto do artigo · p. 53 sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 53 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Único: Em todo o omisso, regularão as
Texto do artigo · p. 53 disposições do Código. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Trustline Accounting, Lda.
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067360, uma sociedade denominada Trustline Accounting, Lda.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Juvenal Castigo Tembe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 46, portador do B.I. n.º 110100422160B, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 111470804;
  5. Texto do artigo, página 52: Segundo: Sara Fabião Mboa Tembe, casada sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 48, portadora do B.I. n.º 110101318840J, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 155586877.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Trustline Accounting, Lda., e tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Largo da Nyazonnia, n.º 1362, R/C, no Distrito Municipal ka Maxaquene, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 52: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e certificação de contas, consultoria fiscal e de gestão, processamento de salários, assistência administrativa e formação profissional em áreas conexas, bem como qualquer outra atividade complementar ou subsidiária relacionada com a profissão de contabilista e auditor.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 52: a) o sócio Juvenal Castigo Tembe, subscreve uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 52: b) o sócio Sara Fabião Mboa Tembe, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Suplementos)
  25. Texto do artigo, página 52: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Divisão e transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão de quotas à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 52: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 52: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  35. Número ou marcador, página 52: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 53: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 53: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  43. Número ou marcador, página 53: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 53: c) deliberar sobre aumento do capital;
  45. Número ou marcador, página 53: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 53: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  47. Número ou marcador, página 53: f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 53: g) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 53: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 53: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar-se-ão os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 53: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sara Fabião Mboa Tembe, designada sócia gerente.
  56. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a
  58. Texto do artigo, página 53: sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  60. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 53: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 53: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 53: (Fusão, cisão e dissolução)
  70. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  71. Número ou marcador, página 53: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 53: Único: Em todo o omisso, regularão as
  75. Texto do artigo, página 53: disposições do Código. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  76. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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