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- Texto do artigo, página 52: Trustline Accounting, Lda.
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067360, uma sociedade denominada Trustline Accounting, Lda.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro: Juvenal Castigo Tembe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 46, portador do B.I. n.º 110100422160B, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 111470804;
- Texto do artigo, página 52: Segundo: Sara Fabião Mboa Tembe, casada sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 48, portadora do B.I. n.º 110101318840J, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 155586877.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Trustline Accounting, Lda., e tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Largo da Nyazonnia, n.º 1362, R/C, no Distrito Municipal ka Maxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 52: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e certificação de contas, consultoria fiscal e de gestão, processamento de salários, assistência administrativa e formação profissional em áreas conexas, bem como qualquer outra atividade complementar ou subsidiária relacionada com a profissão de contabilista e auditor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) o sócio Juvenal Castigo Tembe, subscreve uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) o sócio Sara Fabião Mboa Tembe, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 52: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão de quotas à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 52: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 52: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 52: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 53: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 53: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 53: c) deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 53: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 53: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 53: f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: g) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 53: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar-se-ão os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sara Fabião Mboa Tembe, designada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a
- Texto do artigo, página 53: sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
- Número ou marcador, página 53: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Único: Em todo o omisso, regularão as
- Texto do artigo, página 53: disposições do Código. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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