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Texto do artigo · p. 49 Simen Group, Lda.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 49 no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070593, uma sociedade denominada Simen Group, Lda., entre: Ricardo Jorge de Faria Simões, casado com
Texto do artigo · p. 49 Maria Amália Soares Costa sob o regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD925097 emitido, a vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e oito, com o número de identificação fiscal 114956937, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, no Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo; e
Texto do artigo · p. 49 Alberto Lino Menete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317612N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Novembro de dois mil e vinte e dois e válido até um de Novembro de dois mil e vinte e sete, com o número de identificação fiscal 133414908, residente na Cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, no Bairro de Ndlavela, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a designação Simen Group, Lda., sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Av. Patrice Lumumba, n.º 1177 – 2º Andar, no Bairro Central C na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) serviços administrativos integrados de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 49 b) comércio por grosso não especializado incluindo a importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 49 c) arrendamento, exploração e gestão de bens imobiliários próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 49 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente sessenta por cento pertencente ao sócio Ricardo Jorge de Faria Simões;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Alberto Menete.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-a livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Ricardo Jorge de Faria Simões e Alberto Menete com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 49 Três) À gerência são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial;
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Ricardo Jorge de Faria Simões ou Alberto Menete.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 50 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 50 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Simen Group, Lda.
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 49: no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070593, uma sociedade denominada Simen Group, Lda., entre: Ricardo Jorge de Faria Simões, casado com
  4. Texto do artigo, página 49: Maria Amália Soares Costa sob o regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD925097 emitido, a vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e oito, com o número de identificação fiscal 114956937, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, no Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo; e
  5. Texto do artigo, página 49: Alberto Lino Menete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317612N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Novembro de dois mil e vinte e dois e válido até um de Novembro de dois mil e vinte e sete, com o número de identificação fiscal 133414908, residente na Cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, no Bairro de Ndlavela, Distrito Municipal da Matola.
  6. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a designação Simen Group, Lda., sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Av. Patrice Lumumba, n.º 1177 – 2º Andar, no Bairro Central C na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 49: a) serviços administrativos integrados de apoio às empresas;
  20. Número ou marcador, página 49: b) comércio por grosso não especializado incluindo a importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 49: c) arrendamento, exploração e gestão de bens imobiliários próprios ou de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 49: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 49: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente sessenta por cento pertencente ao sócio Ricardo Jorge de Faria Simões;
  29. Número ou marcador, página 49: b) uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Alberto Menete.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-a livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Ricardo Jorge de Faria Simões e Alberto Menete com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração está dispensada de caução.
  43. Número ou marcador, página 49: Três) À gerência são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial;
  44. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Ricardo Jorge de Faria Simões ou Alberto Menete.
  45. Número ou marcador, página 49: Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  46. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  53. Texto do artigo, página 50: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  56. Texto do artigo, página 50: Ilegível.
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