Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Construtudo, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064589, uma entidade denominada Construtudo, Lda.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Isidro Sócrates Francisco Bila, solteiro, nascido aos 5 de Agosto de 2001, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057624B, emitido aos 31 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Fomento, Q. 11,Casa n.º 1024, Distrito da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Walter Hendy Bruno, solteiro, nascido aos 9 de Julho de 2002, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105022056F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 24 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro de Boane, Q. 1,Casa n.º 53, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Construtudo, Lda., tem a sua sede, no (Bairro) Matola Rio, Rua da Mozal, n.º 13, 1.° Andar, Q. 5,Casa n.º 245, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) .execução de obras de construção civil, públicas e privadas, incluindo edificações, estruturas fundações, muros de suporte e demais trabalhos conexos;
Número ou marcador · p. 7 b) elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, incluindo projectos estruturais, eléctricos, hidráulicos, mapas de quantidades, cronogramas de obras e estimativas de custos;
Número ou marcador · p. 7 c) execução e manutenção instalações eléctricas, de baixa e média tensão, incluindo vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 7 d) execução e manutenção de sistemas hidráulicos, redes de abastecimentos de água, drenagem e saneamento;
Número ou marcador · p. 7 e) montagem, manutenção e reparação de sistemas de segurança, incluindo câmaras de vigilância (cctv), alarmes de segurança, sistemas de alerta e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 7 f) instalação, manutenção e reparação de motores de portões automáticos;
Número ou marcador · p. 7 g) perfuração de furos de águas, ensaio de caudal, instalação de bombas e sistema associados;
Número ou marcador · p. 7 h) construção manutenção e reabilitação de piscinas;
Número ou marcador · p. 7 i) aluguer de equipamentos e materiais de construção, incluindo material de cofragem e outros equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 7 j) prestação de serviços de manutenção geral, reabilitação e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000.00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de dois quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isidro Sócrates Francisco Bila;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Walter Hendy Bruno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Isidro Sócrates Francisco Bila, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes do Códigos Comercial, Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 7 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Construtudo, Lda.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064589, uma entidade denominada Construtudo, Lda.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2005, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por: Isidro Sócrates Francisco Bila, solteiro, nascido aos 5 de Agosto de 2001, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057624B, emitido aos 31 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Fomento, Q. 11,Casa n.º 1024, Distrito da Matola, Província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Walter Hendy Bruno, solteiro, nascido aos 9 de Julho de 2002, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105022056F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 24 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro de Boane, Q. 1,Casa n.º 53, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Construtudo, Lda., tem a sua sede, no (Bairro) Matola Rio, Rua da Mozal, n.º 13, 1.° Andar, Q. 5,Casa n.º 245, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) .execução de obras de construção civil, públicas e privadas, incluindo edificações, estruturas fundações, muros de suporte e demais trabalhos conexos;
  16. Número ou marcador, página 7: b) elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, incluindo projectos estruturais, eléctricos, hidráulicos, mapas de quantidades, cronogramas de obras e estimativas de custos;
  17. Número ou marcador, página 7: c) execução e manutenção instalações eléctricas, de baixa e média tensão, incluindo vedações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 7: d) execução e manutenção de sistemas hidráulicos, redes de abastecimentos de água, drenagem e saneamento;
  19. Número ou marcador, página 7: e) montagem, manutenção e reparação de sistemas de segurança, incluindo câmaras de vigilância (cctv), alarmes de segurança, sistemas de alerta e combate a incêndios;
  20. Número ou marcador, página 7: f) instalação, manutenção e reparação de motores de portões automáticos;
  21. Número ou marcador, página 7: g) perfuração de furos de águas, ensaio de caudal, instalação de bombas e sistema associados;
  22. Número ou marcador, página 7: h) construção manutenção e reabilitação de piscinas;
  23. Número ou marcador, página 7: i) aluguer de equipamentos e materiais de construção, incluindo material de cofragem e outros equipamentos afins;
  24. Número ou marcador, página 7: j) prestação de serviços de manutenção geral, reabilitação e reparação de imóveis.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000.00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de dois quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isidro Sócrates Francisco Bila;
  31. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Walter Hendy Bruno.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Isidro Sócrates Francisco Bila, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes do Códigos Comercial, Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – O
  45. Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.