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Texto do artigo · p. 3 Academia Polivalente Moçambique – China, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Marco de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069370, uma sociedade denominada Academia Polivalente Moçambique – China, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial entre: Orlando Júlio André Nipassa, maior, casado no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócue, titular do Bilhete de Identidade número 110100332031I, emitido aos 16 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Nan Li, maior, casada no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Jilin, titular do DIRE número 11CN001101318N, emitido aos 18 de Dezembro de 2025 pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Academia Polivalente Moçambique – China, Lda., abreviadamente designada por Amochi, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social na Av. Emília Daússe n.° 921, 2.° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) ensino de língua e cultura chinesa e moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 b) serviços de tradução e interpretação; c)aulas de reforço de habilidades escolares;
Número ou marcador · p. 3 d) produção e organização de eventos académicos e culturais;
Número ou marcador · p. 3 e) facilitação de intercâmbio e formação a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Orlando Júlio André Nipassa;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Nan Li.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos conforme o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores
Texto do artigo · p. 3 Orlando Júlio André Nipassa e Nan Li desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura de pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Academia Polivalente Moçambique – China, Lda.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Marco de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069370, uma sociedade denominada Academia Polivalente Moçambique – China, Lda.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial entre: Orlando Júlio André Nipassa, maior, casado no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócue, titular do Bilhete de Identidade número 110100332031I, emitido aos 16 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Nan Li, maior, casada no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Jilin, titular do DIRE número 11CN001101318N, emitido aos 18 de Dezembro de 2025 pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Academia Polivalente Moçambique – China, Lda., abreviadamente designada por Amochi, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na Av. Emília Daússe n.° 921, 2.° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país sempre que for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 3: a) ensino de língua e cultura chinesa e moçambicana;
  16. Número ou marcador, página 3: b) serviços de tradução e interpretação; c)aulas de reforço de habilidades escolares;
  17. Número ou marcador, página 3: d) produção e organização de eventos académicos e culturais;
  18. Número ou marcador, página 3: e) facilitação de intercâmbio e formação a nível nacional e internacional.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Orlando Júlio André Nipassa;
  24. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Nan Li.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos conforme o estabelecido na lei.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores
  31. Texto do artigo, página 3: Orlando Júlio André Nipassa e Nan Li desde já nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura de pelo menos um dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  40. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  41. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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