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Texto do artigo · p. 10 Fam Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067270, uma sociedade denominada Fam Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 Única: Florência Carpeto Bambamba, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776304A, emitido aos nove de Abril de dois mil e vinte e um, e válido até oito de Abril de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fam Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Provincia de Maputo, Rua 26, Casa n.º 166, Bairro Patrice Lumumba, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços nas áreas de informática no geral, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, serviços de limpeza no geral;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de catering, organização de eventos, comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) comercio por grosso de outros bens e consumo, N.E, reparação e manutenção de outros equipamentos; Instalação de máquinas e de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Florência Carpeto Bambamba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Florência Carpeto Bambamba e que desde já e pelos presentes estatutos é designado directora geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a directora geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A directora geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da sócia após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fam Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067270, uma sociedade denominada Fam Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 10: Única: Florência Carpeto Bambamba, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776304A, emitido aos nove de Abril de dois mil e vinte e um, e válido até oito de Abril de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fam Logistics & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Provincia de Maputo, Rua 26, Casa n.º 166, Bairro Patrice Lumumba, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços nas áreas de informática no geral, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, serviços de limpeza no geral;
  15. Número ou marcador, página 10: b) serviços de catering, organização de eventos, comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos;
  16. Número ou marcador, página 10: c) comercio por grosso de outros bens e consumo, N.E, reparação e manutenção de outros equipamentos; Instalação de máquinas e de equipamentos industriais.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Florência Carpeto Bambamba.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Florência Carpeto Bambamba e que desde já e pelos presentes estatutos é designado directora geral.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a directora geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A directora geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora geral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da sócia após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O
  38. Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
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